Embora seja um modelo de negócios extremamente vantajoso e popular, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) está sempre sujeito a atualizações importantes. Uma das mais significativas entrará em vigor em abril de 2025, trazendo novas exigências fiscais que merecem atenção.
A partir dessa data, todos os MEIs que emitem Nota Fiscal – seja a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) – deverão se adequar às mudanças estabelecidas pela Receita Federal, conforme detalhado na Nota Técnica 2024.001.
Essa atualização representa um marco importante e impactará diretamente a forma como os MEIs lidam com suas obrigações fiscais. Por isso, é essencial se preparar com antecedência, entendendo as novas regras e ajustando seus processos para garantir conformidade e evitar problemas futuros.
Manter-se informado e buscar orientação especializada são passos fundamentais para navegar com tranquilidade por essas mudanças.
- Nova exigência a partir de 2025
A partir de 1º de abril de 2025, o Microempreendedor Individual (MEI) terá que colocar o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” todas às vezes que emitir uma NF-e ou NFC-e.
Esse código CRT 4 foi desenvolvido pela Receita Federal para que seja possível identificar de maneira mais clara e precisa quais são as operações que estão sendo realizadas pelo MEI, diferenciando-o dos demais regimes tributários.
Até então não havia uma maneira muito precisa para que o Fisco pudesse acompanhar exatamente quais foram as Notas Fiscais que foram emitidas pelo MEI, e quais são de outras empresas, especialmente as do Simples Nacional.
Outro ponto importante é que a nova versão da NT substituí o evento “denegação” por “rejeição”, essa mudança segue o Ajuste Sinief 43/2023. Em outras palavras, caso ocorra um erro na emissão da Nota Fiscal, ela será rejeitada ao invés de denegada, garantindo mais agilidade para o empresário.
- CFOPs também passarão por mudanças
Além da inclusão do novo código quando o MEI emitir notas fiscais, será implementado também no dia 1º de abril de 2025, a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que são aplicáveis para o Microempreendedor Individual.
Essa era uma exigência que começaria a ser cobrada agora no mês de setembro, contudo, acabou sendo adiada, dando mais tempo para que os empreendedores que são MEI possam se adequar. Alguns deles incluem:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- Impactos para o MEI
As novas regras vão trazer mudanças importantes para o MEI, representando vantagens e desafios. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais, especificado como “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Muito embora essa exigência possa parecer um pouco mais burocrática, ela tem como objetivo trazer mais organização e clareza para os negócios dos microempreendedores.
Isso exigirá mais cuidado dos MEIs na emissão de notas fiscais, mas também facilitará a fiscalização e ajudará a evitar complicações futuras com a Receita Federal.
Além disso, há a mudança nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que também impactará diretamente a rotina tributária do MEI. Adaptação aos novos códigos pode demandar estudo e mais atenção nas operações comerciais, mas, a longo prazo, garantirá para uma gestão fiscal mais organizada.
Essas alterações exigem uma atenção maior por parte do MEI para evitar erros e manter o CNPJ em dia. Apesar de algumas exigências parecerem trabalhosas, elas devem simplificar o controle fiscal bem como reduzir possíveis problemas futuros com o Fisco.
Fonte: Jornal Contábil