Se você também está com essa dúvida, vem ler esse post que preparamos para você!
Chegamos a mais um início de ano em que o foco gradualmente parece ser direcionado a declaração do Imposto de Renda (IR). Com a proximidade das datas de entrega da declaração, muitas dúvidas começam a surgir.
Dentre as dúvidas mais comuns com relação ao Imposto de Renda, uma que pega muita gente desprevenida é se o MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a prestar contas com o leão.
E a resposta é SIM! O MEI precisará declarar o Imposto de Renda este ano, afinal – o contribuinte também é uma pessoa física, ou seja, deverá prestar contas à Receita Federal, isso, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica.
Contudo, não se desespere! Para que o MEI declare o Imposto de Renda, será preciso identificar que o empreendedor se enquadra nos requisitos da Receita que obrigam o contribuinte a declarar.
Para 2023, o principal requisito para que o MEI possa ter que declarar o Imposto de Renda é caso tenha recebido rendimentos tributáveis com valor igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano passado.
Caso seus rendimentos tenham sido inferiores ao valor dito anteriormente, muito provavelmente você estará isento da declaração neste ano, a menos que se encaixa em algum destes outros requisitos:
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Todos os que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022.
E como funciona a declaração de IR para o MEI?
O MEI enquanto pessoa física deverá incluir em sua declaração todos os seus ganhos e gastos que teve normalmente no decorrer do último ano, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica para a pessoa física, em outras palavras o lucro pago pela empresa ao dono.
Quando o programa da declaração do Imposto de Renda de 2023 estiver disponível, esta informação deverá ser preenchida na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, tendo em vista que parte do montante obtido pelo microempreendedor é isenta de tributação.
De forma prática, existe um cálculo que o microempreendedor precisa saber para que então o mesmo possa compreender qual o valor ele pagará de Imposto de Renda com sua declaração.
Veja como funciona:
- Primeiro você somará todo o rendimento do MEI em 2022 e diminuirá as despesas que teve também no ano, desde água, aluguel, etc.
- Verifique qual é o seu ramo de atividade, pois existe uma porcentagem que será subtraída do resultado anterior.
No caso, a porcentagem que será subtraída do resultado anterior é a seguinte:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
Compreendendo todas essas informações, basta subtrair este percentual do resultado do primeiro passo conforme a sua prestação de serviço. Por fim, este resultado será a parcela que será tributada e deverá ser apresentada na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”.
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