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Startups: a importância da contabilidade para esse tipo de negócio

No mundo dos negócios, a contabilidade é o ponto chave para uma gestão completa e eficiente de determinada empresa.

Com uma contabilidade assertiva, os negócios podem ser mais rentáveis, pagar menos impostos e ainda tornar-se referência no mercado.

Ao contratar um contador ou até mesmo uma empresa contábil, o empresário passa a visualizar sua empresa a longo prazo, revelando seus objetivos com o negócio ao profissional contábil.

Como responsabilidade profissional, o contador avalia a empresa em todos os seus detalhes, apontando quais devem ser os reajustes e como fazê-la crescer no mercado.

Para as startups, o caminho não é diferente. Assim como os demais negócios, uma startup, empresa que busca sanar algum problema que já existe no mercado – por meio de uma solução ou ideia inovadora, também necessita do serviço contábil.

Isso porque, o sucesso do negócio depende não somente de uma boa solução para um problema, mas também de uma gestão contábil efetiva.

O mercado está cada vez mais competitivo e, por esse motivo, é fundamental estar à frente das burocracias e buscar proteger o negócio de problemas.

Dessa forma, desde a abertura de uma startups até o atendimento ao cliente é importante ter a contabilidade a seu favor.

A abertura de empresas no Brasil tem tipo uma desburocratização considerável. Ainda assim, é preciso o auxílio de um contador para abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , Inscrição Estadual (IE), Inscrição Municipal (IM), além de abrir o credenciamento para a emissão de NF de venda de mercadorias ou serviços.

Outro ponto importante é que para uma startup ter sucesso e continuar, é necessário que o planejamento financeiro esteja bem definido, com suas projeções de:

  • Custos;
  • Investimentos;
  • Receitas confiáveis.

Toda essa mensuração e controle financeiro é viabilizado através da contabilidade.

Além disso, a adequação tributária é outro tópico importante para uma startup. Com o serviço contábil, o profissional verá qual regime tributário a startup mais se enquadra, evitando o recolhimento de impostos maior do que realmente é necessário.

A legislação tributária do Brasil apresenta aspectos complexos, dificultando o entendimento do empresário que, às vezes, é leigo no assunto, necessitando assim do auxílio de um contador.

Além do enquadramento tributário, uma startup precisa de um contador para gerenciar seus documentos, questões trabalhistas e outras obrigações legislativas que todo negócio deve cumprir.

Por fim, percebe-se como a contabilidade é um instrumento importante e necessário para uma startup. Com a sua presença, o empresário pode ficar ainda mais confiante de seu negócio e pensar a longo prazo. Fale com o nosso time de especialistas e saiba como podemos contribuir positivamente para o seu negócio.

MEI vai precisar declarar Imposto de Renda em 2023?

Se você também está com essa dúvida, vem ler esse post que preparamos para você!

Chegamos a mais um início de ano em que o foco gradualmente parece ser direcionado a declaração do Imposto de Renda (IR). Com a proximidade das datas de entrega da declaração, muitas dúvidas começam a surgir.

Dentre as dúvidas mais comuns com relação ao Imposto de Renda, uma que pega muita gente desprevenida é se o MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a prestar contas com o leão.

E a resposta é SIM! O MEI precisará declarar o Imposto de Renda este ano, afinal – o contribuinte também é uma pessoa física, ou seja, deverá prestar contas à Receita Federal, isso, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica.

Contudo, não se desespere! Para que o MEI declare o Imposto de Renda, será preciso identificar que o empreendedor se enquadra nos requisitos da Receita que obrigam o contribuinte a declarar.

Para 2023, o principal requisito para que o MEI possa ter que declarar o Imposto de Renda é caso tenha recebido rendimentos tributáveis com valor igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano passado.

Caso seus rendimentos tenham sido inferiores ao valor dito anteriormente, muito provavelmente você estará isento da declaração neste ano, a menos que se encaixa em algum destes outros requisitos:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; 
  • Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos os que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022.

E como funciona a declaração de IR para o MEI?

O MEI enquanto pessoa física deverá incluir em sua declaração todos os seus ganhos e gastos que teve normalmente no decorrer do último ano, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica para a pessoa física, em outras palavras o lucro pago pela empresa ao dono.

Quando o programa da declaração do Imposto de Renda de 2023 estiver disponível, esta informação deverá ser preenchida na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, tendo em vista que parte do montante obtido pelo microempreendedor é isenta de tributação.

De forma prática, existe um cálculo que o microempreendedor precisa saber para que então o mesmo possa compreender qual o valor ele pagará de Imposto de Renda com sua declaração.

Veja como funciona:

  1. Primeiro você somará todo o rendimento do MEI em 2022 e diminuirá as despesas que teve também no ano, desde água, aluguel, etc.
  2. Verifique qual é o seu ramo de atividade, pois existe uma porcentagem que será subtraída do resultado anterior.

No caso, a porcentagem que será subtraída do resultado anterior é a seguinte:

  • 8% para indústria, transporte de carga e comércios
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Compreendendo todas essas informações, basta subtrair este percentual do resultado do primeiro passo conforme a sua prestação de serviço. Por fim, este resultado será a parcela que será tributada e deverá ser apresentada na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”.

MEI, ainda ficou com alguma duvida? Conte com o nosso time especializado em IR e não deixe para a última hora! Clique aqui e fale conosco!

A “pegadinha” do ISS

Não pague duas vezes!

Você prestador de serviços que já tem tantos desafios com mão de obra, deslocamento de seus colaboradores, entre outros, não se esqueça que as prefeituras entraram (também) na guerra fiscal e estão pleiteando o recolhimento do ISS no município onde o serviço foi prestado. Porém, cuidado! Mesmo que a prestação de serviço não seja em outro município (que o da sua sede) temos uma grande pegadinha. As prefeituras que possuem esta obrigatoriedade da inscrição municipal, adotam a cobrança do ISSQN pelo simples fato do prestador de serviços não ter esta inscrição municipal, independente do local da prestação.

Vamos ao exemplo prático:

Se você possui uma empresa em Campinas e presta serviço para uma empresa de São Paulo, mesmo que o serviço seja prestado no municipio de Campinas, ATENÇÃO! Você é obrigado a fazer uma inscrição no municipio de São Paulo, chamado CPOM – pois caso não tiver, no momento em que emitir a sua nota fiscal contra seu cliente que tem sede em São Paulo, a prefeitura de São Paulo vai obrigar ele a reter 5% de ISS sobre o valor da nota. Neste momento você só será isentado desta retenção se tiver esta inscrição (CPOM) no município de São Paulo, caso contrário pagará os 5% do ISSQN para o município de São Paulo e pagará também para o município de Campinas, que de forma legal (pelo serviço ter sido prestado na cidade de Campinas) é o local correto em que o imposto deve ficar ou ser recolhido.

3 importantes pontos rápidos:

  • Esta inscrição deverá ser realizada antes da emissão da nota fiscal de cobrança dos serviços;
  • Não são todos os municípios que tem esta obrigatoriedade de inscrição municipal;
  • O STF esta tentando acabar com esta “guerra fiscal” entre os municípios, mas até lá, fiquem atentos, pois não existe outra opção a não ser pagar duas vezes o mesmo imposto;

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe e esclarecemos todas as informações!

Não caia nessa pegadinha 😉

Equipe WG Contabilidade.