Não pague duas vezes!
Você prestador de serviços que já tem tantos desafios com mão de obra, deslocamento de seus colaboradores, entre outros, não se esqueça que as prefeituras entraram (também) na guerra fiscal e estão pleiteando o recolhimento do ISS no município onde o serviço foi prestado. Porém, cuidado! Mesmo que a prestação de serviço não seja em outro município (que o da sua sede) temos uma grande pegadinha. As prefeituras que possuem esta obrigatoriedade da inscrição municipal, adotam a cobrança do ISSQN pelo simples fato do prestador de serviços não ter esta inscrição municipal, independente do local da prestação.
Vamos ao exemplo prático:
Se você possui uma empresa em Campinas e presta serviço para uma empresa de São Paulo, mesmo que o serviço seja prestado no municipio de Campinas, ATENÇÃO! Você é obrigado a fazer uma inscrição no municipio de São Paulo, chamado CPOM – pois caso não tiver, no momento em que emitir a sua nota fiscal contra seu cliente que tem sede em São Paulo, a prefeitura de São Paulo vai obrigar ele a reter 5% de ISS sobre o valor da nota. Neste momento você só será isentado desta retenção se tiver esta inscrição (CPOM) no município de São Paulo, caso contrário pagará os 5% do ISSQN para o município de São Paulo e pagará também para o município de Campinas, que de forma legal (pelo serviço ter sido prestado na cidade de Campinas) é o local correto em que o imposto deve ficar ou ser recolhido.
3 importantes pontos rápidos:
- Esta inscrição deverá ser realizada antes da emissão da nota fiscal de cobrança dos serviços;
- Não são todos os municípios que tem esta obrigatoriedade de inscrição municipal;
- O STF esta tentando acabar com esta “guerra fiscal” entre os municípios, mas até lá, fiquem atentos, pois não existe outra opção a não ser pagar duas vezes o mesmo imposto;
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe e esclarecemos todas as informações!
Não caia nessa pegadinha 😉
Equipe WG Contabilidade.