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Impostos pagos para quem deseja contratar profissional autônomo

Impostos pagos para quem deseja contratar profissional autônomo

O dia a dia dinâmico de empresas por vezes demanda o recrutamento de pessoas para realizar trabalhos eventuais, o que não justifica a admissão de um funcionário efetivo. Entretanto, a instituição precisa ter atenção a esse momento e investigar quais são as condições e os impostos para contratar um profissional autônomo.

Existe uma série de vantagens na contratação de um colaborador autônomo — para ambas as partes —, e essa prática se tornou cada vez mais comum nas empresas.

Contudo, muitos gestores se esquecem de que o vínculo com esse profissional é diferente daquele que é mantido com os demais funcionários em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além das características distintas de sua rotina de trabalho, é preciso considerar questões contábeis e financeiras.

Pensando nisso, neste post vamos falar sobre o que você precisa saber para poder contar com profissionais autônomos na sua equipe com segurança e em conformidade com a lei. Acompanhe!

Qual é a diferença entre um profissional autônomo e um CLT?

Em primeiro lugar, é importante entender o que configura um profissional autônomo e as diferenças entre firmar um contrato com um deles ou um CLT.

O profissional autônomo se caracteriza por um indivíduo que presta serviços para um negócio, mas não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa. Ele tem total independência financeira e exerce sua função por conta própria, assumindo os riscos de sua atividade e respondendo pela qualidade do seu trabalho.

Consequentemente, essa pessoa não tem horários definidos de trabalho e recebe um pagamento pela entrega de seu serviço, e não um salário.

Quais são as características da admissão de profissionais autônomos?

As informações sobre a natureza do trabalho autônomo são relevantes, pois qualquer descuido no contrato desse profissional pode configurar uma relação prevista pela CLT — e a empresa corre o risco de sofrer um processo judicial.

Para eliminar elementos que apontem indícios de um vínculo empregatício, você precisa observar 4 pontos.

1. Pessoalidade: Quando somente aquela pessoa pode exercer determinada atividade, ou seja, ela não pode ser substituída por outra;

2. Habitualidade: Prova que o profissional tem um horário contínuo e regular previsto pela empresa;

3. Subordinação hierárquica: O contratado recebe ordens superiores que guiam cada passo do seu trabalho e deve se reportar a outra pessoa dentro da empresa;

4. Recebimento de salário: O indivíduo receber uma remuneração mensal, e não um valor específico por serviço prestado.

Se você contratou um motorista autônomo, não deve fixar metas, obrigá-lo a cumprir um horário ou depositar um pagamento mensal. Ele deve, no entanto, cumprir o serviço que foi contratado para fazer, na hora que preferir, entregar os resultados esperados dentro do prazo e receber o valor combinado por isso.

Outro erro grave é exigir que um profissional autônomo realize tarefas que estão fora do seu contrato.

Quais são os principais impostos para contratar um profissional autônomo?

Apesar de tantas diferenças, a relação entre um profissional autônomo e uma transportadora também demanda o cumprimento de obrigações fiscais e o pagamento de encargos. Entenda quais são os compromissos da empresa:

INSS

A empresa é obrigada a reter 11% do valor de contrato para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A quantia deve ser listada na SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), como a dos demais funcionários.

Além disso, caso a empresa esteja fora do regime Simples Nacional, ela precisa recolher também o INSS patronal com 20% de alíquota.

ISS

Outro importante — e controverso — imposto para contratar profissional autônomo é o ISS (Imposto Sobre Serviço). O desafio acontece porque sua incidência varia de acordo com a legislação de cada município.

Alguns municípios entendem que é dever da empresa arcar com o ISS, enquanto outros determinam que o profissional deve realizar o pagamento anualmente.

Logo, é fundamental observar as leis de cada região e se informar com especialistas para saber se o ISS é devido e seu valor — sobretudo no caso do transporte de carga, que muitas vezes é feito entre estados.

IRRF

Outra obrigação por parte do contratante é recolher o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), de acordo com uma tabela progressiva fornecida pela Receita Federal.

Além disso, no início do ano, a instituição necessita transmitir todos os dados e valores para a receita e entregar um informe de rendimentos para o profissional autônomo, mesmo que ele já não preste mais serviços para a empresa.

ISSQN

O ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Mais uma vez, trata-se de uma atribuição que muda conforme as leis de cada município, bem como o tipo de serviço prestado. Para saber mais, a empresa precisa verificar na prefeitura — de onde os serviços acontecerão — de quem é a responsabilidade do pagamento desse encargo.

Caso a prefeitura local determine que o ônus seja do contratante, a empresa deve recolher o imposto junto ao órgão e registrar o desconto dele no pagamento final.

O que é o RPA e como emiti-lo?

RPA significa Recibo de pagamento autônomo e representa um meio de comprovar que o prestador de serviço foi contratado legalmente. Nele, são registrados dados sobre a remuneração e as retenções devidas.

O RPA é um recurso que pode ser usado para formalizar a contratação de alguém que é pessoa física, ou seja, um indivíduo que não possui CNPJ e, por isso, não pode emitir nota fiscal.

Sendo assim, ele é usado para calcular os impostos para contratar um profissional autônomo que serão pagos e quanto a pessoa receberá no final por seu trabalho.

O RPA é um documento simples, e modelos dele podem ser encontrados em papelarias ou até mesmo impressos da internet. Nele, são preenchidos dados como:

  • nome, razão social e CNPJ da empresa (fonte pagadora);
  • CPF e dados do profissional autônomo;
  • valor do serviço (líquido e bruto);
  • retenções do IRRF, INSS e ISS (abatidos do pagamento final);
  • assinatura dos responsáveis.

Fonte: Jornal Contábil

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