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MP 944 – Empréstimo via BNDES

MP 944 - Empréstimo via BNDES

ATENÇÃO EMPRESÁRIO
Saiba tudo sobre a MP 944 que fala sobre o empréstimo para garantir parte da sua folha de pagamento com uma taxa de juros super acessível de um jeito super simples, sem ‘juridiquês’ ou ‘contabilidadês’ com o contador e especialista em gestão, Fabrício Grippe.

MP 936 – Medidas Trabalhistas para o Enfrentamento da Crise

Decreto em cima de decreto… Normativas, uma atrás da outra… Uma série de medidas que visão aliviar os impactos da quarentena sobre os negócios, principalmente os pequenos e os médios!!! Nós continuamos atentos e trazendo para vocês, de forma didática e resumida o que realmente muda na sua empresa!!! O vídeo de hoje fala sobre a MP 936/20, que trata sobre a redução da jornada de trabalho e suspensão do contrato!!!

Atenção Simples Nacional

Você que nos acompanha sabe que os vencimentos do Simples Nacional para março, abril e maio foram prorrogados por seis meses, porém algo que ainda não foi alterado é a data do vencimento para quem tem parcelamentos em andamento… Por enquanto, seguem normalmente! Qualquer novidade, estaremos informando em nossas mídias sociais!

Nunca foi fácil ser empresário no Brasil | Medidas do Governo

Nunca foi fácil ser empresário no Brasil, mas há muito tempo não era tão difícil!!! Muitas incertezas, inúmeras especulações, uma enxurrada de fake news que nos chegam pelo WhatsApp!!! Nós da WG Contabilidade estamos ligados, o tempo todo no ar, para garantir segurança aos nossos clientes as melhores soluções fiscais e tributárias nesse momento de turbulência, sempre com informações oficiais e nosso know-how de um dos escritórios de contabilidade mais conceituados de Campinas e região!!! E para você que é nosso cliente do BPO Financeiro, fique tranquilo, estamos mapeando todo o seu fluxo de caixa para que você tenha tranquilidade para focar nas outras áreas da sua empresa!!! Clientes WG, contem com a gente!!!

Coronavírus (COVID-19) | Noticias para Empresários

SEM FAKE NEWS E SEM ACHISMOS!!!

Você é empresário e está perdido em meio à tantas notícias que chegam no seu Whatsapp? Esse vídeo foi gravado especialmente para você e nele falamos apenas as informações oficiais!

Fique atento às nossas mídias sociais, pois estaremos postando as principais informações sobre as questões fiscais e tributárias que impactam diretamente a sua empresa!

Instagram: @wgcontabilidadeconsultiva e @fabriciogrippe
Facebook: WG Contabilidade e Fabrício WG

Imposto de Renda | Não Caia na Malha Fina!

E O LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA? ELE NÃO PEGOU CORONAVIRUS E ESSE ANO VIRÁ COM UMA FOME AINDA MAIOR… SAIBA COMO NÃO CAIR NA MALHA FINA!

Esse é um momento delicado na saúde da população e na economia do país, contudo um assunto muito importante que estará em pauta mais pra frente é a Declaração do Imposto de Renda… Em meio à crise que está se instalando, o apetite do Leão virá ainda maior, afinal o rombo no caixa do governo, seja pela redução da arrecadação ou pelo custo do efeito coronavirus será gigantesco… Sendo assim, com a digitalização das informações monetárias e o cruzamento dos dados fiscais, será um Deus nos acuda para fugir das garras do felino mais temido do contribuinte!!!

Apesar de alguns rumores de que o prazo final seja prorrogado, duas coisas são certas: a primeira de que esse dia chegará e a segunda de que ele virá com fome, por isso nós da WG Contabilidade, já estamos cuidando do IR dos nossos clientes para não deixarmos para a última hora e aproveitamos para deixar algumas dicas para você não cair na malha fina!!!

3 dicas Fundamentais para você empresário

Quando se empreende surgem milhares de dúvidas sobre como gerir uma empresa e como cuidar corretamente da parte financeira, você se sente perdido e não sabe por onde começar e muitas vezes já começou e se perdeu no meio do caminho. E para te ajudar a superar esses obstáculos, reuni 3 dicas fundamentais para você empresário ter sucesso!

    1. A primeira grande dica que a gente fala sobre o planejamento é que é importante que sua empresa mantenha um planejamento bem estruturado e bem feito, e que esse planejamento seja retomado durante todo o ano. Onde a maioria das empresas erram? Ela faz um grande planejamento e um bom planejamento estratégico, só que durante o ano ela se perde um pouco, ela não analisa aquilo que foi discutido em reunião de diretoria ou de planejamento. Reveja o seu planejamento para que você não se perca durante o planejamento, e durante todo esse período que durar o seu planejamento, sela ele de 6 meses, 12 meses ou 24 meses.

  1.  segunda dica bem importante é o que a gente vê acontecendo na grande maioria das pequenas empresas e médias empresas. Como o dono tem essa administração familiar, ele acaba misturando dinheiro próprio com o dinheiro da empresa e muitas vezes não é por má fé, e sim por falta de conhecimento. Vou dar um exemplo pra você: O proprietário de uma empresa que pensa não misturar o dinheiro próprio com dinheiro da empresa, ele começa a utilizar do capital de giro da empresa para pagar uma parcela ou financiamento de um veículo próprio, achando que esse veículo é um bem da empresa e na verdade não é, porque a empresa do exemplo citado não é uma transportadora. Esse veículo ele usa para ir e vir do trabalho, mas geralmente a grande parte do tempo, ele usa esse veículo de maneira particular, para levar os filhos na escola, frequentar uma academia, até para fazer suas viagens de lazer. Então esse consumo pessoal não pode estar dentro da empresa, e sim da vida pessoal desse sócio de empresa.

  2. E a terceira dica é que se você precisar pegar um recurso em instituições financeiras, os bancos, que faça isso de maneira muito planejada, porque o que acontece na maioria das vezes, a pessoa contrai um capital de giro no banco, onde as parcelas vão ser de 2, 3, 4 mil reais por mês. Mas ela esquece de analisar o fluxo de caixa da empresa, para ver se de fato aquela parcela cabe no bolso da empresa. Porque geralmente o empresário paga, 2, 3, 4, 5 parcelas e começa a ter dificuldade de manter a regularidade do pagamento dessas parcelas. Por quê? Por que falta um planejamento, falta verificar se aquelas parcelas ou o valor daquela parcela, está de fato coerente com o fluxo de caixa da empresa.

Se você se identificou com o que eu acabei de passar para você entre em contato conosco através do chat ao lado ou através do WhatsApp (19) 99183-3925. Faça um contato direto e venha conhecer o nosso trabalho. Nós podemos te ajudar a estruturar sua empresa e juntos planejar e conquistar um futuro de sucesso.

Fabrício Grippe
Sócio WG Contabilidade.

Impostos pagos para quem deseja contratar profissional autônomo

Impostos pagos para quem deseja contratar profissional autônomo

O dia a dia dinâmico de empresas por vezes demanda o recrutamento de pessoas para realizar trabalhos eventuais, o que não justifica a admissão de um funcionário efetivo. Entretanto, a instituição precisa ter atenção a esse momento e investigar quais são as condições e os impostos para contratar um profissional autônomo.

Existe uma série de vantagens na contratação de um colaborador autônomo — para ambas as partes —, e essa prática se tornou cada vez mais comum nas empresas.

Contudo, muitos gestores se esquecem de que o vínculo com esse profissional é diferente daquele que é mantido com os demais funcionários em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além das características distintas de sua rotina de trabalho, é preciso considerar questões contábeis e financeiras.

Pensando nisso, neste post vamos falar sobre o que você precisa saber para poder contar com profissionais autônomos na sua equipe com segurança e em conformidade com a lei. Acompanhe!

Qual é a diferença entre um profissional autônomo e um CLT?

Em primeiro lugar, é importante entender o que configura um profissional autônomo e as diferenças entre firmar um contrato com um deles ou um CLT.

O profissional autônomo se caracteriza por um indivíduo que presta serviços para um negócio, mas não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa. Ele tem total independência financeira e exerce sua função por conta própria, assumindo os riscos de sua atividade e respondendo pela qualidade do seu trabalho.

Consequentemente, essa pessoa não tem horários definidos de trabalho e recebe um pagamento pela entrega de seu serviço, e não um salário.

Quais são as características da admissão de profissionais autônomos?

As informações sobre a natureza do trabalho autônomo são relevantes, pois qualquer descuido no contrato desse profissional pode configurar uma relação prevista pela CLT — e a empresa corre o risco de sofrer um processo judicial.

Para eliminar elementos que apontem indícios de um vínculo empregatício, você precisa observar 4 pontos.

1. Pessoalidade: Quando somente aquela pessoa pode exercer determinada atividade, ou seja, ela não pode ser substituída por outra;

2. Habitualidade: Prova que o profissional tem um horário contínuo e regular previsto pela empresa;

3. Subordinação hierárquica: O contratado recebe ordens superiores que guiam cada passo do seu trabalho e deve se reportar a outra pessoa dentro da empresa;

4. Recebimento de salário: O indivíduo receber uma remuneração mensal, e não um valor específico por serviço prestado.

Se você contratou um motorista autônomo, não deve fixar metas, obrigá-lo a cumprir um horário ou depositar um pagamento mensal. Ele deve, no entanto, cumprir o serviço que foi contratado para fazer, na hora que preferir, entregar os resultados esperados dentro do prazo e receber o valor combinado por isso.

Outro erro grave é exigir que um profissional autônomo realize tarefas que estão fora do seu contrato.

Quais são os principais impostos para contratar um profissional autônomo?

Apesar de tantas diferenças, a relação entre um profissional autônomo e uma transportadora também demanda o cumprimento de obrigações fiscais e o pagamento de encargos. Entenda quais são os compromissos da empresa:

INSS

A empresa é obrigada a reter 11% do valor de contrato para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A quantia deve ser listada na SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), como a dos demais funcionários.

Além disso, caso a empresa esteja fora do regime Simples Nacional, ela precisa recolher também o INSS patronal com 20% de alíquota.

ISS

Outro importante — e controverso — imposto para contratar profissional autônomo é o ISS (Imposto Sobre Serviço). O desafio acontece porque sua incidência varia de acordo com a legislação de cada município.

Alguns municípios entendem que é dever da empresa arcar com o ISS, enquanto outros determinam que o profissional deve realizar o pagamento anualmente.

Logo, é fundamental observar as leis de cada região e se informar com especialistas para saber se o ISS é devido e seu valor — sobretudo no caso do transporte de carga, que muitas vezes é feito entre estados.

IRRF

Outra obrigação por parte do contratante é recolher o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), de acordo com uma tabela progressiva fornecida pela Receita Federal.

Além disso, no início do ano, a instituição necessita transmitir todos os dados e valores para a receita e entregar um informe de rendimentos para o profissional autônomo, mesmo que ele já não preste mais serviços para a empresa.

ISSQN

O ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Mais uma vez, trata-se de uma atribuição que muda conforme as leis de cada município, bem como o tipo de serviço prestado. Para saber mais, a empresa precisa verificar na prefeitura — de onde os serviços acontecerão — de quem é a responsabilidade do pagamento desse encargo.

Caso a prefeitura local determine que o ônus seja do contratante, a empresa deve recolher o imposto junto ao órgão e registrar o desconto dele no pagamento final.

O que é o RPA e como emiti-lo?

RPA significa Recibo de pagamento autônomo e representa um meio de comprovar que o prestador de serviço foi contratado legalmente. Nele, são registrados dados sobre a remuneração e as retenções devidas.

O RPA é um recurso que pode ser usado para formalizar a contratação de alguém que é pessoa física, ou seja, um indivíduo que não possui CNPJ e, por isso, não pode emitir nota fiscal.

Sendo assim, ele é usado para calcular os impostos para contratar um profissional autônomo que serão pagos e quanto a pessoa receberá no final por seu trabalho.

O RPA é um documento simples, e modelos dele podem ser encontrados em papelarias ou até mesmo impressos da internet. Nele, são preenchidos dados como:

  • nome, razão social e CNPJ da empresa (fonte pagadora);
  • CPF e dados do profissional autônomo;
  • valor do serviço (líquido e bruto);
  • retenções do IRRF, INSS e ISS (abatidos do pagamento final);
  • assinatura dos responsáveis.

Fonte: Jornal Contábil

Empresas que devem FGTS ficaram sem conseguir empréstimos em Bancos

Empresas que devem FGTS ficaram sem conseguir empréstimos em Bancos

A Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.

Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem contar o rombo no fluxo de caixa.

O rombo nas contas

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados em meados de 2018, existem cerca de 213 mil devedores do FGTS no Brasil e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas pelo órgão.

Isso mostra que o FGTS infelizmente ainda é alvo de calote por parte de empresas. Segundo uma reportagem veiculada no portal UOL, especialistas afirmam que o FGTS é uma das primeiras dívidas a não serem pagas pelas empresas assim que elas começam a ter dificuldades financeiras.

Um dos principais motivos é que a maior parte das empresas ou tenta se recuperar financeiramente ou já faliu. É o caso da Varig, com uma dívida de R$ 820 milhões, e da Vasp, com R$ 160 milhões em débito. As duas aéreas lideram a lista de devedores.

O eSocial e a fiscalização

Apesar da fiscalização ainda ser incipiente nesse ponto, a chegada do eSocial muda esse panorama. Com o governo se modernizando e investindo em monitoramento eletrônico das obrigações, quem deixar de recolher o FGTS estará correndo um risco desnecessário de entrar na mira do Fisco. O mesmo vale para quem já está com débitos em aberto.

Isso porque o eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas podem ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.

No caso do FGTS, deixar de computar a parcela, não efetuar o depósito ou não realizar o depósito após notificação pode custar até R$ 106,41 por empregado, dobrando esse valor em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço, de acordo com a legislação.

Ou seja, o cerco está se fechando a quem é inadimplente ou negligente quanto ao FGTS. O desconhecimento da legislação ou do programa pode deixar sua empresa em maus lençóis e com dívidas para com o governo. Isso pode ser a diferença entre a boa saúde financeira e a recuperação judicial!

Por Fabricio Grippe – Fonte: Portal Contábil

Receita Federal vai bloquear CNPJ em massa até maio de 2019

Receita Federal vai bloquear CNPJ

Recentemente, a Receita Federal do Brasil anunciou uma ação gradativa que vai até maio do próximo ano, visando ao bloqueio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que omitiram a entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Com isso, muitos contribuintes já sofrendo os efeitos desta ação. Isto porque com o CNPJ bloqueado, o contribuinte fica impedido de atos simples, como por exemplo efetuar compras, vendas ou mesmo movimentar a sua conta bancária.

Para evitar eventuais transtornos, o contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias. Se preferir, basta acessar o site da Receita Federal através do Google e digitar “Emissão de certidão negativa de tributos federais PJ”, em seguida informar o número do CNPJ e os caracteres que aparecerão ao lado. Caso a certidão não seja expedida, procure nosso escritório que auxiliaremos.

De acordo com as instruções contidas no portal da Receita Federal, para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

Ressalte-se que a multa por cada DCTF não apresentada é de 500 reais, podendo reduzida à metade em caso de quitação imediatamente após o lançamento, que se dá quando da apresentação de cada declaração.

Portanto, fique atento para que sejam evitados transtornos, além de prejuízos financeiros.

Fonte: Jornal Contábil

Por: Fabricio Grippe