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A “pegadinha” do ISS

Não pague duas vezes!

Você prestador de serviços que já tem tantos desafios com mão de obra, deslocamento de seus colaboradores, entre outros, não se esqueça que as prefeituras entraram (também) na guerra fiscal e estão pleiteando o recolhimento do ISS no município onde o serviço foi prestado. Porém, cuidado! Mesmo que a prestação de serviço não seja em outro município (que o da sua sede) temos uma grande pegadinha. As prefeituras que possuem esta obrigatoriedade da inscrição municipal, adotam a cobrança do ISSQN pelo simples fato do prestador de serviços não ter esta inscrição municipal, independente do local da prestação.

Vamos ao exemplo prático:

Se você possui uma empresa em Campinas e presta serviço para uma empresa de São Paulo, mesmo que o serviço seja prestado no municipio de Campinas, ATENÇÃO! Você é obrigado a fazer uma inscrição no municipio de São Paulo, chamado CPOM – pois caso não tiver, no momento em que emitir a sua nota fiscal contra seu cliente que tem sede em São Paulo, a prefeitura de São Paulo vai obrigar ele a reter 5% de ISS sobre o valor da nota. Neste momento você só será isentado desta retenção se tiver esta inscrição (CPOM) no município de São Paulo, caso contrário pagará os 5% do ISSQN para o município de São Paulo e pagará também para o município de Campinas, que de forma legal (pelo serviço ter sido prestado na cidade de Campinas) é o local correto em que o imposto deve ficar ou ser recolhido.

3 importantes pontos rápidos:

  • Esta inscrição deverá ser realizada antes da emissão da nota fiscal de cobrança dos serviços;
  • Não são todos os municípios que tem esta obrigatoriedade de inscrição municipal;
  • O STF esta tentando acabar com esta “guerra fiscal” entre os municípios, mas até lá, fiquem atentos, pois não existe outra opção a não ser pagar duas vezes o mesmo imposto;

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe e esclarecemos todas as informações!

Não caia nessa pegadinha 😉

Equipe WG Contabilidade.

E O LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA? ELE NÃO PEGOU CORONAVIRUS E ESSE ANO VIRÁ COM UMA FOME AINDA MAIOR… SAIBA COMO NÃO CAIR NA MALHA FINA!

Esse é um momento delicado na saúde da população e na economia do país, contudo um assunto muito importante que estará em pauta mais pra frente é a Declaração do Imposto de Renda… Em meio à crise que está se instalando, o apetite do Leão virá ainda maior, afinal o rombo no caixa do governo, seja pela redução da arrecadação ou pelo custo do efeito coronavirus será gigantesco… Sendo assim, com a digitalização das informações monetárias e o cruzamento dos dados fiscais, será um Deus nos acuda para fugir das garras do felino mais temido do contribuinte!!! O governo já adiou o prazo final de entrega, mas agora entramos no mês final e pode apostar que ele vem com muita fome, por isso nós da WG Contabilidade, já estamos cuidando do IR dos nossos clientes para não deixarmos para a última hora e aproveitamos para deixar algumas dicas para você não cair na malha fina!!!

MP 944 – Empréstimo via BNDES

MP 944 - Empréstimo via BNDES

ATENÇÃO EMPRESÁRIO
Saiba tudo sobre a MP 944 que fala sobre o empréstimo para garantir parte da sua folha de pagamento com uma taxa de juros super acessível de um jeito super simples, sem ‘juridiquês’ ou ‘contabilidadês’ com o contador e especialista em gestão, Fabrício Grippe.

Nunca foi fácil ser empresário no Brasil | Medidas do Governo

Nunca foi fácil ser empresário no Brasil, mas há muito tempo não era tão difícil!!! Muitas incertezas, inúmeras especulações, uma enxurrada de fake news que nos chegam pelo WhatsApp!!! Nós da WG Contabilidade estamos ligados, o tempo todo no ar, para garantir segurança aos nossos clientes as melhores soluções fiscais e tributárias nesse momento de turbulência, sempre com informações oficiais e nosso know-how de um dos escritórios de contabilidade mais conceituados de Campinas e região!!! E para você que é nosso cliente do BPO Financeiro, fique tranquilo, estamos mapeando todo o seu fluxo de caixa para que você tenha tranquilidade para focar nas outras áreas da sua empresa!!! Clientes WG, contem com a gente!!!

Imposto de Renda | Não Caia na Malha Fina!

E O LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA? ELE NÃO PEGOU CORONAVIRUS E ESSE ANO VIRÁ COM UMA FOME AINDA MAIOR… SAIBA COMO NÃO CAIR NA MALHA FINA!

Esse é um momento delicado na saúde da população e na economia do país, contudo um assunto muito importante que estará em pauta mais pra frente é a Declaração do Imposto de Renda… Em meio à crise que está se instalando, o apetite do Leão virá ainda maior, afinal o rombo no caixa do governo, seja pela redução da arrecadação ou pelo custo do efeito coronavirus será gigantesco… Sendo assim, com a digitalização das informações monetárias e o cruzamento dos dados fiscais, será um Deus nos acuda para fugir das garras do felino mais temido do contribuinte!!!

Apesar de alguns rumores de que o prazo final seja prorrogado, duas coisas são certas: a primeira de que esse dia chegará e a segunda de que ele virá com fome, por isso nós da WG Contabilidade, já estamos cuidando do IR dos nossos clientes para não deixarmos para a última hora e aproveitamos para deixar algumas dicas para você não cair na malha fina!!!

Bitcoin e outras Criptomoedas (ou moedas virtuais)

Bitcoin e outras Criptomoedas

Apesar de não haver legislação específica sobre a tributação das criptomoedas, de acordo com a Receita Federal é necessário declarar os investimentos em ativos digitais, pois segundo o órgão tratam-se de ativos financeiros.

Demonstração de algumas Situações:

  • Você apenas comprou porém ainda não realizou nenhuma venda, nesse caso você não obteve ganho de capital, portanto necessita apenas declarar o ativo, mas não irá recolher impostos.
  • Você comprou e realizou lucro, ou seja vendeu, e mensalmente movimentou um montante total abaixo de R$ 35 mil. Nesse caso você necessita apenas declarar o ativo digital em sua posse (caso ainda possua), e não precisará recolher imposto pois não movimentou mais de R$ 35 mil.
  • Você comprou e realizou lucro, ou seja vendeu, com uma movimentação mensal acima de R$ 35 mil e já fez dentro do prazo de 30 dias o cálculo para saber se obteve ganho de capital e no caso de ter obtido, já recolher os impostos sobre o ganho nos meses devidos (até o final do mês subsequente). Nesse caso você necessita apenas declarar o ativo digital em sua posse (caso ainda possua), e não precisará recolher imposto, pois já recolheu nos devidos meses.

Como declarar suas moedas virtuais:

As moedas virtuais devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos como “ Outros Bens e Direitos” – Campo 99. No preenchimento, você deverá descrever o ativo em sua posse; quantidade; preço de compra e mês em que o adquiriu.

Atenção: Para cada ativo digital comprado a ser declarado, é necessário preencher um novo campo “Outros Bens” (campo 99).

Como as moedas virtuais não possuem cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto essas operações envolvendo as moedas virtuais, deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação. Dentre os documentos aceitos estão os extratos de negociação com as exchanges ou o extrato da carteira do usuário.

Apurando ganhos com moedas virtuais

Os ganhos obtidos com a venda das moedas virtuais, cujo total vendido no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, à alíquota inicial de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação (Utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, que pode ser baixado no site da Receita Federal).

Atenção: Se você vendeu suas moedas virtuais e não sabe se obteve ganho de capital, e, portanto, não fez o recolhimento mensal dos impostos, acesse o Programa de Apuração de Ganho de Capital para fazer os cálculos. Caso você tenha tido ganho de capital e não tenha declarado, será preciso recolher o imposto retroativo, sujeito as penalidades (multas e juros).

WG Contabilidade

E o que o Hal faz?

E o que o Hal faz?

Recentemente, o Banco Central do Brasil introduziu em seu arsenal uma nova ferramenta: o Hal. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS, e supera até mesmo os sistemas dos governos da Alemanha e França, considerados os mais eficientes do mundo.

Esse supercomputador, além da capacidade bruta de processamento, está equipado com um software elaborado sob as regras da Inteligência Artificial, e consumiu a maior parte dos R$ 20 milhões utilizados para sua construção.

Basicamente, o Hal trabalha 24 horas rastreando e monitorando as transações bancárias de todas as 182 instituições financeiras no país. Em apenas 4 dias de operação, o Hal criou cerca de 150 milhões de pastas, uma para cada correntista do país, atribuindo aos titulares e seus respectivos procuradores as operações realizadas por cada conta. Tudo isso através do cruzamento das informações baseadas no CPF e CNPJ.

O supercomputador veio somar ao T-Rex e a Harpia. Dessa forma, as três ferramentas cumprem o objetivo de integrar e sistematizar as bases de dados da Receita Federal, dando ao Governo poder para cruzar, instantaneamente, milhares de informações de pessoas físicas e jurídicas em todo o país, ajudando as entidades fazendárias nas tarefas de fiscalização e controle.

Esteja alerta!

O Hal ainda vai ser integrado efetivamente ao arsenal do Fisco. Entretanto, ele surge para incrementar as ferramentas governamentais de combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro.

Vale ressaltar que o Hal não distingue ações criminosas de descuido e desorganização, ele apenas rastreia as incoerências e autua automaticamente. Em essência, ele dispensará o trabalho do Fiscal, funcionando como um super radar à prova de fraudes.

Por essa razão é fundamental que os contribuintes tenham bastante cautela, e estejam revisando e melhorando seus sistemas de gerenciamento. Corrigindo os detalhes que merecem atenção especial, para consequentemente minimizar cada vez mais os riscos de problemas com o Fisco.

Conteúdo via Eficiência Fiscal