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IRPF 2024: rendimentos tributáveis, isentos e a importância da documentação adequada

Está se aproximando o início do envio da Declaração do IR deste ano. Ao abordar a complexidade da declaração , surge uma série de dúvidas relacionadas aos rendimentos passíveis de tributação. Indivíduos que auferiram ganhos tributáveis entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, superando o montante de R$ 30.639,90, devem obrigatoriamente submeter-se à declaração do IRPF 2024. É fundamental destacar a necessidade de detalhar todos os valores que integram a declaração, visando evitar inconsistências entre as informações prestadas e as fornecidas pelas fontes pagadoras, além de mitigar riscos de multas ou inclusão na malha fina. 

Além dos rendimentos tributáveis, é crucial compreender os rendimentos isentos ou não tributáveis, que não estão sujeitos à tributação do IR e, portanto, não são considerados no cálculo do imposto devido.

  • RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Os rendimentos tributáveis abrangem diversas categorias, cada uma sujeita à cobrança do Imposto de Renda. Na Declaração, existem fichas específicas destinadas a esses ganhos, os quais se dividem da seguinte forma:

  1. Rendimentos trabalhistas: englobando salários, horas extras, rescisões contratuais, remuneração de estagiários, entre outros. Esta categoria abrange também os rendimentos provenientes de microempresas e empresas individuais;
  2. Rendimentos de benefícios: incluindo férias, licenças remuneradas, premiações, participação nos lucros da empresa, entre outros;
  3. Rendimentos previdenciários: abarcando pensões e aposentadorias;
  4. Rendimentos de locação de imóveis: englobando valores provenientes de aluguéis, benfeitorias, arrendamentos, entre outros;
  5. Atividades rurais: compreendendo resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal;
  6. Royalties: originados do uso, exploração e comercialização de propriedade intelectual;
  7. Rendimentos no exterior: incluindo salários, pensões e dividendos de aplicações financeiras.
  • DECLARAÇÃO COMPLETA E SIMPLIFICADA

    Os rendimentos tributáveis devem ser declarados, obrigatoriamente,  tanto por quem optar pelo modelo simplificado quanto pelo completo. No modelo simplificado, aplica-se um abatimento padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sendo o restante tributado pelo IR. Já no modelo completo, é possível obter abatimentos com gastos em saúde, educação e dependentes. Embora o desconto de imposto possa ser inferior a 20%, pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto a pagar menor em comparação com a declaração simplificada.
  • RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS

    Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, sendo assim excluídos do cálculo do imposto devido. Conforme orientação da Receita Federal, quem recebeu rendimentos nesta categoria, cuja soma excedeu R$ 200.000,00 no ano anterior, deve incluí-los na declaração de IR.

    Alguns exemplos desses rendimentos incluem:
    – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
    – Parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para indivíduos com mais de 65 anos;
    – Bolsas exclusivamente destinadas a estudos ou pesquisas, exceto quando associadas a trabalho, com exceções para médicos residentes e servidores participantes do Pronatec;
    – Ganho de capital na venda de residência, desde que reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias;
    – Rendimentos de poupança, letras hipotecárias, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebimento do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários  (CRI), entre outros;
    – Lucros e dividendos empresariais conforme a legislação;
    – Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
    – Recebimento de seguro ou pecúlio por morte ou invalidez permanente, bem como prêmio de seguro restituído;
    – Bolsas estudantis voltadas exclusivamente para estudo e pesquisa, sem envolvimento em atividades remuneradas.

  • RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA NA FONTE

    Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte não afetam o valor do IR a ser declarado. O imposto retido na fonte não é reembolsado, tornando-os tributação definitiva. No entanto, é necessário declará-los.

    Alguns desses rendimentos são:
    – 13º Salário;
    – Ganho de capital na venda de bens e direitos;
    – Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc.);
    – Juros sobre Capital Próprio; entre outros.

    Simplifique sua vida financeira e não perca o prazo! Deixa que nossa equipe cuida disso para você. Traga seu imposto de renda para o WG.

Contribuição do MEI com novo valor a partir de hoje

Se você é empreendedor e possui seu próprio negócio, deve ficar atento a uma mudança importante a partir desta terça-feira,20. O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, em janeiro deste ano, teve um impacto direto para o microempreendedor individual (MEI). Os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024 terão um novo valor.

Ao contribuir para o INSS, os MEIs têm direito a aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal era de R$ 66 e sobe para R$ 70,60 (5% do salário mínimo).

O valor do DAS-MEI inclui ainda o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor individual. O ISS está em R$ 5, e o ICMS é R$ 1.

O valor final varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, de acordo com o ramo:

  • Comércio e Indústria: R$ 71,60
  • Serviços: R$ 75,60
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60

    MEI Caminhoneiro:

O valor para o MEI Caminhoneiro considera um valor equivalente a 12% do salário-mínimo, e varia entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e local do destino. O valor do ICMS e ISS é o mesmo pago pelo MEI.

Para dúvidas e maiores informações, fale com nosso time de especialistas.

O que muda com a nova faixa de isenção de Imposto de Renda sancionada pelo Governo

O governo federal sancionou recentemente a lei que atualizou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A mudança já havia entrado em vigor por meio de uma Medida Provisória publicada em maio, mas agora tem força de lei e já vale para a temporada do IR 2024.

Com a alteração, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320.

O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.

O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula. Siaba, a seguir, tudo sobre a nova faixa de isenção.

Defasagem da tabela

O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.

A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023.

O que é a nova dedução?

Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.

Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Qual é a finalidade da dedução?

Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.

Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.

“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.

A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

Fonte: Infomoney

Startups: a importância da contabilidade para esse tipo de negócio

No mundo dos negócios, a contabilidade é o ponto chave para uma gestão completa e eficiente de determinada empresa.

Com uma contabilidade assertiva, os negócios podem ser mais rentáveis, pagar menos impostos e ainda tornar-se referência no mercado.

Ao contratar um contador ou até mesmo uma empresa contábil, o empresário passa a visualizar sua empresa a longo prazo, revelando seus objetivos com o negócio ao profissional contábil.

Como responsabilidade profissional, o contador avalia a empresa em todos os seus detalhes, apontando quais devem ser os reajustes e como fazê-la crescer no mercado.

Para as startups, o caminho não é diferente. Assim como os demais negócios, uma startup, empresa que busca sanar algum problema que já existe no mercado – por meio de uma solução ou ideia inovadora, também necessita do serviço contábil.

Isso porque, o sucesso do negócio depende não somente de uma boa solução para um problema, mas também de uma gestão contábil efetiva.

O mercado está cada vez mais competitivo e, por esse motivo, é fundamental estar à frente das burocracias e buscar proteger o negócio de problemas.

Dessa forma, desde a abertura de uma startups até o atendimento ao cliente é importante ter a contabilidade a seu favor.

A abertura de empresas no Brasil tem tipo uma desburocratização considerável. Ainda assim, é preciso o auxílio de um contador para abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , Inscrição Estadual (IE), Inscrição Municipal (IM), além de abrir o credenciamento para a emissão de NF de venda de mercadorias ou serviços.

Outro ponto importante é que para uma startup ter sucesso e continuar, é necessário que o planejamento financeiro esteja bem definido, com suas projeções de:

  • Custos;
  • Investimentos;
  • Receitas confiáveis.

Toda essa mensuração e controle financeiro é viabilizado através da contabilidade.

Além disso, a adequação tributária é outro tópico importante para uma startup. Com o serviço contábil, o profissional verá qual regime tributário a startup mais se enquadra, evitando o recolhimento de impostos maior do que realmente é necessário.

A legislação tributária do Brasil apresenta aspectos complexos, dificultando o entendimento do empresário que, às vezes, é leigo no assunto, necessitando assim do auxílio de um contador.

Além do enquadramento tributário, uma startup precisa de um contador para gerenciar seus documentos, questões trabalhistas e outras obrigações legislativas que todo negócio deve cumprir.

Por fim, percebe-se como a contabilidade é um instrumento importante e necessário para uma startup. Com a sua presença, o empresário pode ficar ainda mais confiante de seu negócio e pensar a longo prazo. Fale com o nosso time de especialistas e saiba como podemos contribuir positivamente para o seu negócio.

MEI vai precisar declarar Imposto de Renda em 2023?

Se você também está com essa dúvida, vem ler esse post que preparamos para você!

Chegamos a mais um início de ano em que o foco gradualmente parece ser direcionado a declaração do Imposto de Renda (IR). Com a proximidade das datas de entrega da declaração, muitas dúvidas começam a surgir.

Dentre as dúvidas mais comuns com relação ao Imposto de Renda, uma que pega muita gente desprevenida é se o MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a prestar contas com o leão.

E a resposta é SIM! O MEI precisará declarar o Imposto de Renda este ano, afinal – o contribuinte também é uma pessoa física, ou seja, deverá prestar contas à Receita Federal, isso, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica.

Contudo, não se desespere! Para que o MEI declare o Imposto de Renda, será preciso identificar que o empreendedor se enquadra nos requisitos da Receita que obrigam o contribuinte a declarar.

Para 2023, o principal requisito para que o MEI possa ter que declarar o Imposto de Renda é caso tenha recebido rendimentos tributáveis com valor igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano passado.

Caso seus rendimentos tenham sido inferiores ao valor dito anteriormente, muito provavelmente você estará isento da declaração neste ano, a menos que se encaixa em algum destes outros requisitos:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; 
  • Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos os que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022.

E como funciona a declaração de IR para o MEI?

O MEI enquanto pessoa física deverá incluir em sua declaração todos os seus ganhos e gastos que teve normalmente no decorrer do último ano, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica para a pessoa física, em outras palavras o lucro pago pela empresa ao dono.

Quando o programa da declaração do Imposto de Renda de 2023 estiver disponível, esta informação deverá ser preenchida na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, tendo em vista que parte do montante obtido pelo microempreendedor é isenta de tributação.

De forma prática, existe um cálculo que o microempreendedor precisa saber para que então o mesmo possa compreender qual o valor ele pagará de Imposto de Renda com sua declaração.

Veja como funciona:

  1. Primeiro você somará todo o rendimento do MEI em 2022 e diminuirá as despesas que teve também no ano, desde água, aluguel, etc.
  2. Verifique qual é o seu ramo de atividade, pois existe uma porcentagem que será subtraída do resultado anterior.

No caso, a porcentagem que será subtraída do resultado anterior é a seguinte:

  • 8% para indústria, transporte de carga e comércios
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Compreendendo todas essas informações, basta subtrair este percentual do resultado do primeiro passo conforme a sua prestação de serviço. Por fim, este resultado será a parcela que será tributada e deverá ser apresentada na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”.

MEI, ainda ficou com alguma duvida? Conte com o nosso time especializado em IR e não deixe para a última hora! Clique aqui e fale conosco!

CLT – PJ: O que muda nessa relação?

Em muitos casos, funcionário e empregador se veem em um dilema com relação ao regime de contratação mais adequado para cada caso. Há empresas que já adotam um certo padrão e não existe possibilidade de discutir sobre o tema, mas em determinadas situações é possível colocar na balança os prós e contras de cada opção e verificar o que compensa mais: CLT ou PJ. E ainda há casos em que abrir empresa pode ser a melhor solução. Neste caso, o então empregado abdica dessa condição para poder ter seus próprios clientes e controlar seu negócio.

Para começar a verificar qual é a melhor opção – CLT ou PJ -, é necessário compreender que não existe uma regra. Diversas variáveis podem influenciar nessa decisão e no rumo a se tomar. Alguns exemplos são objetivos futuros, estabilidade financeira, possibilidade de crescimento, importância de um plano de carreira, metas pessoais, entre muitos outros fatores. Posto isso, a primeira coisa a se fazer é traçar seu perfil respondendo a alguns desses tópicos. Com isso, as características de cada regime vão ficar mais claras dentro de seus respectivos objetivos.

Depois, é importante entender os conceitos e algumas das principais características dos dois modelos de contratação. Então, vamos lá:

CLT ou PJ? Entenda os conceitos

CLT

A sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho e surgiu no Dia do Trabalho, em 1º de maio de 1943. Foi desde então considerada uma grande conquista da sociedade brasileira. E foi a partir desse momento que a relação dos trabalhadores com as empresas contratantes foi regulamentada.

Neste regime de contratação, o funcionário pode desfrutar de alguns benefícios estabelecidos pela lei, como férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, entre outros. Há uma segurança maior quanto à remuneração e algumas vantagens no caso de demissão, como FGTS e multa por rescisão.

Mas nem tudo são flores. Analisando apenas essas vantagens, a opção mais interessante parece óbvia. Mas também há algumas desvantagens importantes, dependendo da situação e do seu objetivo. A primeira que salta à vista é que, apesar dos benefícios, o salário registrado na carteira não é o dinheiro que cai na mão do funcionário – é sempre menor. Isso porque o INSS, imposto de renda e em alguns casos os vales são descontados do valor que ele recebe.

Outro ponto a ser considerado é que quem trabalha com registro em carteira precisa ter uma rotina fixa e um horário determinado a cumprir, o que, via de regra, não pode acontecer com prestadores de serviço que são PJ.

PJ

Sendo contratado como Pessoa Jurídica (PJ), a situação do funcionário é completamente diferente. O salário acordado não tem desconto, mas ele também não pode desfrutar dos benefícios oferecidos ao CLT. Neste caso, ele mesmo tem que arcar com alguns possíveis custos, como alimentação, transporte, planos de saúde, entre outros. Então, é importante alguns desses pontos já serem considerados na hora de se combinar valores e se considerar este modelo.

Por outro lado, apesar de não ter os benefícios à disposição, que são concedidos normalmente só a quem trabalha com carteira registrada, o PJ também não precisa cumprir jornada de trabalho fixa ou até mesmo receber ordens de superiores. Em tese, é um acordo de prestação de serviços. Então ele deve apenas cumprir o que foi estabelecido em contrato, logo, tem mais liberdade no trabalho.

Uma preocupação de quem trabalha como Pessoa Jurídica deve ser pensar no futuro. Como não tem direito a FGTS, é importante guardar um dinheiro todo mês. A pessoa vai precisar saber administrar bem esse lado financeiro para não se perder. A aposentadoria pode ser outro aspecto a ser dado muita atenção. É necessário pensar em uma forma de contribuir com o INSS para não ficar totalmente desamparado lá na frente, e é aí que começa a entrar a ideia de se formalizar e regularizar suas rendas.

Abrir empresa: uma necessidade positiva

Um ponto muito importante para quem decide trabalhar como Pessoa Jurídica é ter atenção com a regularização do dinheiro que recebe. O que acontece muito ainda hoje em dia são profissionais que atuam como PJ, mas não possuem nenhuma forma de declarar seus ganhos e nem de comprovar sua renda. Desta forma, além de não contribuir com o INSS, isso pode trazer sérios problemas com a Receita Federal, que está cada vez mais apertando o cerco com relação à sonegação de impostos.

A boa notícia é que hoje em dia há muitas boas opções para se formalizar, abrir empresa a partir de vários modelos que podem se adaptar a um determinado perfil de profissional. O MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, pode ser uma boa alternativa para quem está faturando até R$ 81 mil por ano. Este modelo também tem limitações com relação à atividade, mas permite muitas opções. Vale a pena pesquisar.

E se o MEI não funcionar?

Se o MEI não funcionar, há ainda outras alternativas de empresas sem sócios. O Empresário Individual e a EIRELI  já são tipos que permitem um faturamento bem mais confortável. Cada um tem suas características próprias também. O Empresário Individual, por exemplo, permite que o negócio possa começar sem um capital social pré-determinado. Mas esse modelo não segrega os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Já a EIRELI é um modelo que separa os bens das duas pessoas no caso de uma disputa judicial. Porém, ela só é permitida abrir empresa com um capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, devidamente integralizados. Este valor, hoje está em R$ 110.000,00.

Mas trabalhar com empresa aberta pode trazer muitas vantagens ao profissional. Além de poder começar o próprio negócio e ter vários clientes, possibilita que o leque de atividades seja ampliado, que tente se conciliar outros trabalhos em função do horário possivelmente mais flexível e, consequentemente, uma chance interessante de aumentar a renda mensal.

Fora isso, a pessoa jurídica tem algumas facilidades, como descontos em planos de saúde, em compras de carros, em planos de telefonia, entre outras.

Qual o melhor tipo de empresa para o meu negócio?

O ideal é fazer uma pesquisa e analisar todas as possibilidades. Deve-se fazer as contas e definir se vale mais a pena trabalhar como CLT ou PJ. Sendo PJ, sempre lembrar de considerar a formalização e as vantagens que vêm com ela. Neste aspecto, consulte um profissional que possa lhe orientar com relação ao melhor modelo a ser escolhido, de acordo com o seu perfil de profissional e empreendedor.

Quer entender mais sobre os modelos CLT ou PJ? Consulte a nossa equipe de profissionais da WG Contabilidade!