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MEI terá que cumprir novas regras a partir de 2025

Embora seja um modelo de negócios extremamente vantajoso e popular, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) está sempre sujeito a atualizações importantes. Uma das mais significativas entrará em vigor em abril de 2025, trazendo novas exigências fiscais que merecem atenção.

A partir dessa data, todos os MEIs que emitem Nota Fiscal – seja a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) – deverão se adequar às mudanças estabelecidas pela Receita Federal, conforme detalhado na Nota Técnica 2024.001.

Essa atualização representa um marco importante e impactará diretamente a forma como os MEIs lidam com suas obrigações fiscais. Por isso, é essencial se preparar com antecedência, entendendo as novas regras e ajustando seus processos para garantir conformidade e evitar problemas futuros.

Manter-se informado e buscar orientação especializada são passos fundamentais para navegar com tranquilidade por essas mudanças.

  • Nova exigência a partir de 2025

A partir de 1º de abril de 2025, o Microempreendedor Individual (MEI) terá que colocar o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” todas às vezes que emitir uma NF-e ou NFC-e.

Esse código CRT 4 foi desenvolvido pela Receita Federal para que seja possível identificar de maneira mais clara e precisa quais são as operações que estão sendo realizadas pelo MEI, diferenciando-o dos demais regimes tributários.

Até então não havia uma maneira muito precisa para que o Fisco pudesse acompanhar exatamente quais foram as Notas Fiscais que foram emitidas pelo MEI, e quais são de outras empresas, especialmente as do Simples Nacional.

Outro ponto importante é que a nova versão da NT substituí o evento “denegação” por “rejeição”, essa mudança segue o Ajuste Sinief 43/2023. Em outras palavras, caso ocorra um erro na emissão da Nota Fiscal, ela será rejeitada ao invés de denegada, garantindo mais agilidade para o empresário.

  • CFOPs também passarão por mudanças

Além da inclusão do novo código quando o MEI emitir notas fiscais, será implementado também no dia 1º de abril de 2025, a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que são aplicáveis para o Microempreendedor Individual.

Essa era uma exigência que começaria a ser cobrada agora no mês de setembro, contudo, acabou sendo adiada, dando mais tempo para que os empreendedores que são MEI possam se adequar. Alguns deles incluem:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

  • Impactos para o MEI

As novas regras vão trazer mudanças importantes para o MEI, representando vantagens e desafios. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais, especificado como “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Muito embora essa exigência possa parecer um pouco mais burocrática, ela tem como objetivo trazer mais organização e clareza para os negócios dos microempreendedores.

Isso exigirá mais cuidado dos MEIs na emissão de notas fiscais, mas também facilitará a fiscalização e ajudará a evitar complicações futuras com a Receita Federal.

Além disso, há a mudança nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que também impactará diretamente a rotina tributária do MEI. Adaptação aos novos códigos pode demandar estudo e mais atenção nas operações comerciais, mas, a longo prazo, garantirá para uma gestão fiscal mais organizada.

Essas alterações exigem uma atenção maior por parte do MEI para evitar erros e manter o CNPJ em dia. Apesar de algumas exigências parecerem trabalhosas, elas devem simplificar o controle fiscal bem como reduzir possíveis problemas futuros com o Fisco.

Fonte: Jornal Contábil

IRPF 2024: rendimentos tributáveis, isentos e a importância da documentação adequada

Está se aproximando o início do envio da Declaração do IR deste ano. Ao abordar a complexidade da declaração , surge uma série de dúvidas relacionadas aos rendimentos passíveis de tributação. Indivíduos que auferiram ganhos tributáveis entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, superando o montante de R$ 30.639,90, devem obrigatoriamente submeter-se à declaração do IRPF 2024. É fundamental destacar a necessidade de detalhar todos os valores que integram a declaração, visando evitar inconsistências entre as informações prestadas e as fornecidas pelas fontes pagadoras, além de mitigar riscos de multas ou inclusão na malha fina. 

Além dos rendimentos tributáveis, é crucial compreender os rendimentos isentos ou não tributáveis, que não estão sujeitos à tributação do IR e, portanto, não são considerados no cálculo do imposto devido.

  • RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Os rendimentos tributáveis abrangem diversas categorias, cada uma sujeita à cobrança do Imposto de Renda. Na Declaração, existem fichas específicas destinadas a esses ganhos, os quais se dividem da seguinte forma:

  1. Rendimentos trabalhistas: englobando salários, horas extras, rescisões contratuais, remuneração de estagiários, entre outros. Esta categoria abrange também os rendimentos provenientes de microempresas e empresas individuais;
  2. Rendimentos de benefícios: incluindo férias, licenças remuneradas, premiações, participação nos lucros da empresa, entre outros;
  3. Rendimentos previdenciários: abarcando pensões e aposentadorias;
  4. Rendimentos de locação de imóveis: englobando valores provenientes de aluguéis, benfeitorias, arrendamentos, entre outros;
  5. Atividades rurais: compreendendo resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal;
  6. Royalties: originados do uso, exploração e comercialização de propriedade intelectual;
  7. Rendimentos no exterior: incluindo salários, pensões e dividendos de aplicações financeiras.
  • DECLARAÇÃO COMPLETA E SIMPLIFICADA

    Os rendimentos tributáveis devem ser declarados, obrigatoriamente,  tanto por quem optar pelo modelo simplificado quanto pelo completo. No modelo simplificado, aplica-se um abatimento padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sendo o restante tributado pelo IR. Já no modelo completo, é possível obter abatimentos com gastos em saúde, educação e dependentes. Embora o desconto de imposto possa ser inferior a 20%, pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto a pagar menor em comparação com a declaração simplificada.
  • RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS

    Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, sendo assim excluídos do cálculo do imposto devido. Conforme orientação da Receita Federal, quem recebeu rendimentos nesta categoria, cuja soma excedeu R$ 200.000,00 no ano anterior, deve incluí-los na declaração de IR.

    Alguns exemplos desses rendimentos incluem:
    – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
    – Parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para indivíduos com mais de 65 anos;
    – Bolsas exclusivamente destinadas a estudos ou pesquisas, exceto quando associadas a trabalho, com exceções para médicos residentes e servidores participantes do Pronatec;
    – Ganho de capital na venda de residência, desde que reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias;
    – Rendimentos de poupança, letras hipotecárias, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebimento do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários  (CRI), entre outros;
    – Lucros e dividendos empresariais conforme a legislação;
    – Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
    – Recebimento de seguro ou pecúlio por morte ou invalidez permanente, bem como prêmio de seguro restituído;
    – Bolsas estudantis voltadas exclusivamente para estudo e pesquisa, sem envolvimento em atividades remuneradas.

  • RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA NA FONTE

    Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte não afetam o valor do IR a ser declarado. O imposto retido na fonte não é reembolsado, tornando-os tributação definitiva. No entanto, é necessário declará-los.

    Alguns desses rendimentos são:
    – 13º Salário;
    – Ganho de capital na venda de bens e direitos;
    – Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc.);
    – Juros sobre Capital Próprio; entre outros.

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Contribuição do MEI com novo valor a partir de hoje

Se você é empreendedor e possui seu próprio negócio, deve ficar atento a uma mudança importante a partir desta terça-feira,20. O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, em janeiro deste ano, teve um impacto direto para o microempreendedor individual (MEI). Os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024 terão um novo valor.

Ao contribuir para o INSS, os MEIs têm direito a aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal era de R$ 66 e sobe para R$ 70,60 (5% do salário mínimo).

O valor do DAS-MEI inclui ainda o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor individual. O ISS está em R$ 5, e o ICMS é R$ 1.

O valor final varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, de acordo com o ramo:

  • Comércio e Indústria: R$ 71,60
  • Serviços: R$ 75,60
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60

    MEI Caminhoneiro:

O valor para o MEI Caminhoneiro considera um valor equivalente a 12% do salário-mínimo, e varia entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e local do destino. O valor do ICMS e ISS é o mesmo pago pelo MEI.

Para dúvidas e maiores informações, fale com nosso time de especialistas.

O que muda com a nova faixa de isenção de Imposto de Renda sancionada pelo Governo

O governo federal sancionou recentemente a lei que atualizou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A mudança já havia entrado em vigor por meio de uma Medida Provisória publicada em maio, mas agora tem força de lei e já vale para a temporada do IR 2024.

Com a alteração, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320.

O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.

O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula. Siaba, a seguir, tudo sobre a nova faixa de isenção.

Defasagem da tabela

O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.

A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023.

O que é a nova dedução?

Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.

Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Qual é a finalidade da dedução?

Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.

Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.

“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.

A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

Fonte: Infomoney

Startups: a importância da contabilidade para esse tipo de negócio

No mundo dos negócios, a contabilidade é o ponto chave para uma gestão completa e eficiente de determinada empresa.

Com uma contabilidade assertiva, os negócios podem ser mais rentáveis, pagar menos impostos e ainda tornar-se referência no mercado.

Ao contratar um contador ou até mesmo uma empresa contábil, o empresário passa a visualizar sua empresa a longo prazo, revelando seus objetivos com o negócio ao profissional contábil.

Como responsabilidade profissional, o contador avalia a empresa em todos os seus detalhes, apontando quais devem ser os reajustes e como fazê-la crescer no mercado.

Para as startups, o caminho não é diferente. Assim como os demais negócios, uma startup, empresa que busca sanar algum problema que já existe no mercado – por meio de uma solução ou ideia inovadora, também necessita do serviço contábil.

Isso porque, o sucesso do negócio depende não somente de uma boa solução para um problema, mas também de uma gestão contábil efetiva.

O mercado está cada vez mais competitivo e, por esse motivo, é fundamental estar à frente das burocracias e buscar proteger o negócio de problemas.

Dessa forma, desde a abertura de uma startups até o atendimento ao cliente é importante ter a contabilidade a seu favor.

A abertura de empresas no Brasil tem tipo uma desburocratização considerável. Ainda assim, é preciso o auxílio de um contador para abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , Inscrição Estadual (IE), Inscrição Municipal (IM), além de abrir o credenciamento para a emissão de NF de venda de mercadorias ou serviços.

Outro ponto importante é que para uma startup ter sucesso e continuar, é necessário que o planejamento financeiro esteja bem definido, com suas projeções de:

  • Custos;
  • Investimentos;
  • Receitas confiáveis.

Toda essa mensuração e controle financeiro é viabilizado através da contabilidade.

Além disso, a adequação tributária é outro tópico importante para uma startup. Com o serviço contábil, o profissional verá qual regime tributário a startup mais se enquadra, evitando o recolhimento de impostos maior do que realmente é necessário.

A legislação tributária do Brasil apresenta aspectos complexos, dificultando o entendimento do empresário que, às vezes, é leigo no assunto, necessitando assim do auxílio de um contador.

Além do enquadramento tributário, uma startup precisa de um contador para gerenciar seus documentos, questões trabalhistas e outras obrigações legislativas que todo negócio deve cumprir.

Por fim, percebe-se como a contabilidade é um instrumento importante e necessário para uma startup. Com a sua presença, o empresário pode ficar ainda mais confiante de seu negócio e pensar a longo prazo. Fale com o nosso time de especialistas e saiba como podemos contribuir positivamente para o seu negócio.

MEI vai precisar declarar Imposto de Renda em 2023?

Se você também está com essa dúvida, vem ler esse post que preparamos para você!

Chegamos a mais um início de ano em que o foco gradualmente parece ser direcionado a declaração do Imposto de Renda (IR). Com a proximidade das datas de entrega da declaração, muitas dúvidas começam a surgir.

Dentre as dúvidas mais comuns com relação ao Imposto de Renda, uma que pega muita gente desprevenida é se o MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a prestar contas com o leão.

E a resposta é SIM! O MEI precisará declarar o Imposto de Renda este ano, afinal – o contribuinte também é uma pessoa física, ou seja, deverá prestar contas à Receita Federal, isso, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica.

Contudo, não se desespere! Para que o MEI declare o Imposto de Renda, será preciso identificar que o empreendedor se enquadra nos requisitos da Receita que obrigam o contribuinte a declarar.

Para 2023, o principal requisito para que o MEI possa ter que declarar o Imposto de Renda é caso tenha recebido rendimentos tributáveis com valor igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano passado.

Caso seus rendimentos tenham sido inferiores ao valor dito anteriormente, muito provavelmente você estará isento da declaração neste ano, a menos que se encaixa em algum destes outros requisitos:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; 
  • Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos os que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022.

E como funciona a declaração de IR para o MEI?

O MEI enquanto pessoa física deverá incluir em sua declaração todos os seus ganhos e gastos que teve normalmente no decorrer do último ano, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica para a pessoa física, em outras palavras o lucro pago pela empresa ao dono.

Quando o programa da declaração do Imposto de Renda de 2023 estiver disponível, esta informação deverá ser preenchida na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, tendo em vista que parte do montante obtido pelo microempreendedor é isenta de tributação.

De forma prática, existe um cálculo que o microempreendedor precisa saber para que então o mesmo possa compreender qual o valor ele pagará de Imposto de Renda com sua declaração.

Veja como funciona:

  1. Primeiro você somará todo o rendimento do MEI em 2022 e diminuirá as despesas que teve também no ano, desde água, aluguel, etc.
  2. Verifique qual é o seu ramo de atividade, pois existe uma porcentagem que será subtraída do resultado anterior.

No caso, a porcentagem que será subtraída do resultado anterior é a seguinte:

  • 8% para indústria, transporte de carga e comércios
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Compreendendo todas essas informações, basta subtrair este percentual do resultado do primeiro passo conforme a sua prestação de serviço. Por fim, este resultado será a parcela que será tributada e deverá ser apresentada na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”.

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