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A temporada do Imposto de Renda 2025 está chegando! Já sabe quando começa e quem precisa declarar?

O IRPF de 2025 está chegando, e os contribuintes já devem começar a se preparar para evitar contratempos com a Receita Federal. Declarar corretamente o imposto é essencial para evitar multas e complicações, além de garantir que sua restituição seja processada rapidamente. MEIs, investidores, aposentados e até brasileiros que vivem no exterior podem ter que declarar, dependendo da renda e outras condições. Conhecer essas exigências ajuda a evitar multas e a organizar os documentos necessários para a entrega no prazo.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
  • Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e estava no país em 31 de dezembro;

Isentos de IR ainda precisam fazer a declaração?

Quem é isento do Imposto de Renda não é obrigado a realizar a declaração. No entanto, mesmo sem obrigatoriedade, declarar o IR pode trazer vantagens importantes.

A declaração voluntária pode ser utilizada para comprovar renda em situações como financiamentos, empréstimos ou negociações financeiras, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa avaliar se está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) com base no faturamento anual e na natureza de sua atividade.

É importante entender que a pessoa física e o CNPJ do MEI têm declarações distintas: a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é obrigatória para o CNPJ, enquanto a DIRPF depende de critérios específicos.

O cálculo para o IRPJ considera os rendimentos isentos e tributáveis, que variam conforme o segmento da atividade do MEI. Vamos a um exemplo prático: Se o MEI é prestador de serviços e faturou R$ 80.000,00 no ano. O governo presume que 32% do faturamento de atividades de serviços são rendimentos isentos.

Fica assim: R$ 80.000,00 × 32% = R$ 25.600,00 (rendimentos isentos). O restante do faturamento é considerado tributável: R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 = R$ 54.400,00 (rendimentos tributáveis).

De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatório declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis superarem o limite de R$ 30.639,90 no ano. No exemplo acima, como o MEI teve R$ 54.400,00 de rendimentos tributáveis, ele deve, obrigatoriamente, entregar a declaração.

Além do rendimento tributável, o MEI também deve declarar o IRPF se: possuir bens e direitos acima de R$ 300.000,00; receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; realizar operações na bolsa de valores, entre outros critérios gerais aplicáveis às pessoas físicas. Independentemente da obrigatoriedade da DIRPF, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os microempreendedores individuais.

Nessa declaração, são informados os valores totais de faturamento do ano anterior.

Quem investe em ações e renda fixa precisa declarar?

Sim, quem investe em ativos de renda fixa e renda variável está sujeito à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda, caso se enquadre em alguns dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Os rendimentos obtidos com investimentos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Além disso, operações específicas, como compra e venda de ações, estão sujeitas à tributação e os ganhos de capital devem ser devidamente declarados.

É importante que o contribuinte esteja atento aos limites estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade de declaração, que incluem, entre outros critérios:

  • posse de bens e direitos acima de determinado valor;
  • recebimento de rendimentos tributáveis acima de um certo montante ou realização de operações na bolsa, independentemente do valor.

Aposentados e pensionistas precisam declarar?

Sim, aposentados e pensionistas estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nas mesmas situações dos demais contribuintes. A principal variável que determina a necessidade de declarar é o valor dos rendimentos recebidos, provenientes da aposentadoria, pensão ou outra fonte de renda.

Os aposentados estão isentos do Imposto de Renda se:

  • tiverem recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90;
  • tiverem recebido apenas rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de cadernetas de poupança;
  • possuem doença grave comprovada por laudo, desde que a renda com aposentadoria não ultrapasse R$ 20 mil.

Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção parcial. Nesse caso, podem abater dos rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 no ano, incluindo 12 meses e 13º salário.

Estrangeiros residentes no Brasil precisam declarar?

Sim, estrangeiros residentes no Brasil estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos mesmos termos aplicáveis aos brasileiros residentes. A residência fiscal é um dos principais critérios para determinar a obrigatoriedade de declaração.
Um estrangeiro é considerado residente no Brasil para fins fiscais se atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • permanência no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, durante o ano-calendário;
  • seja portador de visto permanente.

Além disso, mesmo que não se enquadre nas condições acima, um estrangeiro que mantenha vínculos econômicos no Brasil, como a posse de bens ou a obtenção de renda, pode estar sujeito à obrigatoriedade de declarar.

Os estrangeiros residentes devem observar os mesmos critérios e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do IRPF, declarando seus rendimentos, bens e outras informações relevantes de acordo com as regras vigentes.

É importante consultar a legislação fiscal brasileira para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Brasileiros não residentes no Brasil são isentos?

Sim, brasileiros não residentes no Brasil são, em geral, isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no país. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está vinculada à condição de residência fiscal, e aqueles que não atendem aos critérios de residência não estão sujeitos à declaração de IR no Brasil.

A legislação brasileira considera um indivíduo como não residente quando ele se ausenta do país por mais de 12 meses consecutivos e não tem vínculos que caracterizem a residência fiscal. Nesse caso, mesmo que o brasileiro tenha rendimentos provenientes de fontes brasileiras, ele geralmente não está obrigado a declarar o IRPF no Brasil.

No entanto, é importante destacar que existem situações específicas, como a obtenção de ganhos de capital ou rendimentos sujeitos à tributação na fonte, que podem demandar a apresentação da declaração, independentemente da residência.

Contribuinte falecido precisa de declaração?

Sim, em alguns casos, é necessário realizar a declaração de IRPF para um contribuinte falecido. Isso ocorre especialmente quando o falecido tinha bens, direitos ou rendimentos que precisam ser regularizados perante a Receita Federal.

Os procedimentos variam de acordo com a situação, mas, de maneira geral, as obrigações fiscais podem incluir:

  • declaração final de espólio: em caso de falecimento, é necessário fazer o espólio, que abrange o período desde o início do ano até a data do falecimento. Essa declaração é realizada em nome do espólio, que é a massa de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido;
  • declaração de bens e direitos: caso o espólio tenha bens ou direitos a serem partilhados entre os herdeiros, é preciso incluir essas informações na declaração;
  • pagamento do Imposto de Renda devido: se houver imposto devido no período do espólio, os herdeiros devem providenciar o pagamento;
  • comunicação do falecimento: é importante comunicar o falecimento à Receita Federal mais breve possível para evitar eventuais pendências.

A execução desses passos pode envolver o auxílio de um contador ou profissional especializado, sobretudo, se o espólio for complexo. Recomenda-se buscar orientação profissional para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao falecimento do contribuinte.

Por fim, é importante se atentar para as regras vigentes de cada ano-calendário, uma vez que a declaração anual do IR pode sofrer alterações e outras variáveis.

Quem pode declarar Imposto de Renda em conjunto?

A declaração conjunta do Imposto de Renda é uma opção para casais que desejam consolidar seus rendimentos e despesas em um único documento. Nessa modalidade, um dos cônjuges é designado como titular, enquanto o outro é incluído como dependente.

Para que isso seja possível, é necessário que o casal seja oficialmente casado ou viva em união estável há mais de cinco anos, ou que tenha filhos em comum, independentemente do tempo de convivência. Ao optar pela declaração conjunta, todos os rendimentos, bens e despesas de ambos devem ser informados.

É importante considerar que a soma dos rendimentos pode resultar em uma base de cálculo maior, o que pode elevar a alíquota do imposto. Por outro lado, despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde, podem reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição.

Portanto, é recomendável simular ambas as opções — conjunta e separada — no programa da Receita Federal para determinar a mais vantajosa para o casal.

A correta entrega do IRPF não apenas evita multas, mas também pode proporcionar uma restituição vantajosa, aliviando o orçamento dos contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo do ano. Portanto, fique atento, comece a organizar seus documentos o quanto antes e evite qualquer problema com a malha fina. Clique nesse link e fale com nosso time de especialistas. Nós do WG Contabilidade cuidamos disso tudo pra você.

Chegamos à metade do ano: hora de revisar e planejar!

O meio do ano é um momento crucial para as empresas – a oportunidade perfeita para avaliar o progresso, ajustar estratégias e garantir que os objetivos estejam no caminho certo para serem alcançados. Separamos alguns tópicos importantes a serem considerados durante essa revisão semestral. Vamos juntos!

1. Avaliação de metas e objetivos

Revisão de metas anuais: Examine as metas estabelecidas no início do ano. Avalie o que foi alcançado, o que está em progresso e o que precisa de ajustes. Identifique áreas onde as metas não estão sendo atingidas e determine as causas. Ajuste os objetivos e estratégias conforme necessário para garantir que sejam realistas e alcançáveis até o final do ano.

2. Análise financeira

Relatórios financeiros semestrais: Revise os relatórios financeiros dos primeiros seis meses. Isso inclui balanços, dados, gráficos, demonstrações de resultados e fluxo de caixa. Procure por tendências positivas e negativas. Identifique áreas de melhoria e ajuste o planejamento financeiro para o segundo semestre.

3. Gestão de Custos

Revisão de custos: Analise os custos operacionais e identifique onde podem ser feitos cortes ou otimizações sem comprometer a qualidade dos serviços ou produtos. Explore oportunidades para reduzir despesas, como renegociar contratos com fornecedores ou implementar práticas mais eficientes.

4. Planejamento tributário

Atualização de legislação: Certifique-se de estar atualizado com as mudanças na legislação tributária que podem impactar a empresa e até mesmo se o seu regime tributário está correto. Revise e ajuste as estratégias tributárias para maximizar os benefícios fiscais e minimizar a carga tributária no segundo semestre.

5. Revisão de processos internos

Eficiência operacional: Avalie os processos internos e identifique áreas onde a eficiência pode ser melhorada. Considere a automação de processos e financeiros para reduzir erros e economizar tempo. O Power Bi pode ser um grande aliado! Clique aqui e agende uma demonstração gratuita.

Além disso, invista em treinamento e desenvolvimento da equipe para garantir que todos estejam atualizados com as melhores práticas e novas tecnologias.

6. Previsão e planejamento futuro

Projeções de receita e despesas: Com base nos dados semestrais, faça projeções para o restante do ano. Isso ajudará na tomada de decisões mais inteligentes e na alocação adequada de recursos. Desenvolva planos para lidar com possíveis imprevistos. Isso inclui a criação de reservas financeiras e estratégias para enfrentar crises econômicas.

7. Comunicação com stakeholders

Transparência: Mantenha uma comunicação clara e transparente com todos os stakeholders – incluindo investidores, funcionários e clientes. Compartilhe os resultados semestrais e os planos ajustados para o segundo semestre. Lembre sempre de pedir feedbacks sobre o desempenho até agora e as mudanças planejadas. Isso pode fornecer insights valiosos e fortalecer as relações.

Aproveite este momento para fazer uma análise profunda do desempenho, ajustar estratégias e garantir que sua Empresa está no caminho certo. Com uma revisão cuidadosa e um planejamento adequado, o segundo semestre pode ser ainda mais produtivo e bem-sucedido. Nós do WG estamos aqui para te ajudar nesse processo! Conte com o nosso time!

Recuperação de impostos: Como reduzir os custos fiscais da sua Empresa

A recuperação de impostos é uma estratégia fundamental para empresas que desejam aprimorar sua posição financeira e reduzir sua carga tributária. Neste texto, vamos apontar algumas estratégias essenciais e práticas recomendadas para ajudar o seu negócio a recuperar impostos pagos em excesso e maximizar os reembolsos fiscais.

1. Revisão de declarações fiscais anteriores

Uma maneira eficaz de identificar oportunidades de recuperação de impostos é revisar cuidadosamente as declarações fiscais anteriores da empresa. Isso envolve analisar minuciosamente todos os formulários de impostos, registros contábeis e transações financeiras para assim, identificar possíveis erros, deduções não reclamadas e créditos fiscais não utilizados.

2. Identificação de créditos fiscais e deduções

Uma parte importante da recuperação de impostos é identificar e aproveitar ao máximo os créditos fiscais e deduções disponíveis para a empresa. Isso pode incluir créditos fiscais para pesquisa e desenvolvimento, investimentos em tecnologia, treinamento de funcionários e despesas relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Além disso, é crucial aproveitar todas as deduções permitidas pela legislação tributária, como despesas comerciais, depreciação de ativos e contribuições para planos de aposentadoria.

3. Utilização de regimes especiais de tributação

Existem diversos regimes especiais de tributação que podem beneficiar empresas em determinados setores e/ou segmentos. Por exemplo: empresas de tecnologia podem se qualificar para o regime de Incentivo à Inovação Tecnológica (Lei do Bem), enquanto empresas exportadoras podem se beneficiar do regime de Drawback. É importante estar ciente dessas oportunidades e avaliar se o negócio se enquadra para participar desses regimes especiais de tributação.

4. Negociação de parcelamentos e acordos de pagamento

Em casos em que a empresa possui débitos tributários, é possível negociar parcelamentos e acordos de pagamento com as autoridades fiscais. Isso pode ajudar a reduzir os encargos financeiros e proporcionar um “alívio: temporário do fardo tributário, permitindo que a empresa mantenha sua operação enquanto busca recuperar sua saúde financeira.

5. Assessoria profissional e consultoria tributária

Por fim, é altamente recomendável buscar a orientação de profissionais especializados em contabilidade e tributação para te auxiliar no processo de recuperação fiscal. Esses especialistas possuem o conhecimento e a expertise necessária para identificar oportunidades de economia fiscal, garantir conformidade com as leis tributárias e maximizar os benefícios fiscais para a empresa.

Quer saber mais sobre esse trabalho? Fale agora com o nosso especialista e conte com um suporte em um planejamento tributário estratégico.

A melhor forma de tributar seu restaurante: Lucro Presumido ou Simples Nacional?

A escolha da melhor forma de tributar uma empresa do setor alimentício, como restaurantes, lanchonetes e bares, depende de diversos fatores, especialmente da relação entre seu faturamento e a folha de pagamento.

Não podemos fornecer uma resposta definitiva sem antes analisar os dados específicos do seu estabelecimento. No entanto, quando um negócio fatura entre R$ 200.000 e R$ 250.000 por mês e a folha de pagamento corresponde a aproximadamente 17-20% desse faturamento, o regime de Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor.

Um aspecto pouco discutido é que muitos escritórios de contabilidade não são especialistas em Lucro Presumido. Por isso, frequentemente não conseguem realizar uma análise detalhada que demonstre o melhor cenário tributário para seus clientes.

No Lucro Presumido, a tributação sobre o comércio é geralmente menor. As alíquotas combinadas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ são frequentemente inferiores às alíquotas aplicadas no Simples Nacional para o mesmo estabelecimento. No entanto, o “vilão” desta relação pode ser o ICMS. Felizmente, existe uma tributação especial do ICMS para este segmento, que pode ser vantajosa.

Por fim, é importante ressaltar que muitos produtos nesse segmento estão sujeitos à substituição tributária. Portanto, a análise do cadastro desses produtos no sistema do cliente é fundamental para garantir a eficiência fiscal.

Nós, do WG Contabilidade, temos vasta expertise em tributação. Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo nesse processo? Fale com nossa equipe especializada!

5 dicas simples de como fugir da “malha fina” do Imposto de Renda 2024

O Imposto de Renda é uma obrigação legal estabelecida pelo Governo Federal e tem como principal função fazer com que o cidadão brasileiro (contribuinte) informe os seus rendimentos (tributáveis ou não) recebidos durante determinado período. Por ser um procedimento obrigatório e cheio de detalhes, grande parte da população deseja evitar erros na hora de declarar, a fim de afastar problemas fiscais futuros.

Em contrapartida, atenta a este movimento, a Receita Federal utiliza mecanismos para detectar inconsistências, omissões ou até mesmo fraudes de contribuintes, por meio do cruzamento de informações. Ou seja, tudo que o contribuinte informa na declaração do IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.

O cruzamento de dados auxilia a Receita a detectar falhas e tentativas de omissão de informações. Geralmente, esses dados são chamados de “dedos-duros”, pois são declarações acessórias de instituições ou órgãos públicos, entidades e profissionais liberais. Nesse sentido, é indispensável ficar atento ao declarar informações que, se apresentarem alguma inconsistência, vão “dedurá-lo” à Receita.

Separamos 5 dicas essenciais para te auxiliar nesse processo. Vamos lá?

  1. Organize sua documentação: Mantenha todos os seus documentos financeiros organizados – incluindo recibos, comprovantes de despesas, extratos bancários e informações de rendimentos. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas antes de iniciar a declaração do Imposto de Renda.
  2. Declare todas as fontes de renda e não omita rendimentos: Certifique-se de declarar todas as suas fontes de renda, incluindo salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros. Não deixe de informar nenhum valor recebido durante o ano, mesmo que seja de fontes menores.
  3. Muita atenção aos valores declarados: Verifique cuidadosamente os valores declarados em sua declaração de Imposto de Renda e certifique-se de que correspondem aos valores informados pelos pagadores. Erros de digitação ou omissões podem levar à malha fina.
  4. Informe corretamente as despesas dedutíveis: Despesas médicas e educacionais inexistentes ou que não correspondem ao valor declarado, podem levar a uma malha fiscal. É importante guardar todos os comprovantes dessas despesas para comprovar a sua veracidade.
  5. Esteja atento às atualizações da Receita Federal: Fique atento às atualizações e mudanças nas regras do Imposto de Renda feitas pela Receita Federal. Mantenha-se informado sobre novas obrigações ou mudanças nos procedimentos de declaração para garantir que você esteja em conformidade com a legislação fiscal.

Nós do WG Contabilidade temos uma equipe especializada nisso. Traga seu IR para o WG e deixa que nós cuidamos disso pra você.