A escolha da melhor forma de tributar uma empresa do setor alimentício, como restaurantes, lanchonetes e bares, depende de diversos fatores, especialmente da relação entre seu faturamento e a folha de pagamento.
Não podemos fornecer uma resposta definitiva sem antes analisar os dados específicos do seu estabelecimento. No entanto, quando um negócio fatura entre R$ 200.000 e R$ 250.000 por mês e a folha de pagamento corresponde a aproximadamente 17-20% desse faturamento, o regime de Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor.
Um aspecto pouco discutido é que muitos escritórios de contabilidade não são especialistas em Lucro Presumido. Por isso, frequentemente não conseguem realizar uma análise detalhada que demonstre o melhor cenário tributário para seus clientes.
No Lucro Presumido, a tributação sobre o comércio é geralmente menor. As alíquotas combinadas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ são frequentemente inferiores às alíquotas aplicadas no Simples Nacional para o mesmo estabelecimento. No entanto, o “vilão” desta relação pode ser o ICMS. Felizmente, existe uma tributação especial do ICMS para este segmento, que pode ser vantajosa.
Por fim, é importante ressaltar que muitos produtos nesse segmento estão sujeitos à substituição tributária. Portanto, a análise do cadastro desses produtos no sistema do cliente é fundamental para garantir a eficiência fiscal.
Nós, do WG Contabilidade, temos vasta expertise em tributação. Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo nesse processo? Fale com nossa equipe especializada!