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MEI terá que cumprir novas regras a partir de 2025

Embora seja um modelo de negócios extremamente vantajoso e popular, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) está sempre sujeito a atualizações importantes. Uma das mais significativas entrará em vigor em abril de 2025, trazendo novas exigências fiscais que merecem atenção.

A partir dessa data, todos os MEIs que emitem Nota Fiscal – seja a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) – deverão se adequar às mudanças estabelecidas pela Receita Federal, conforme detalhado na Nota Técnica 2024.001.

Essa atualização representa um marco importante e impactará diretamente a forma como os MEIs lidam com suas obrigações fiscais. Por isso, é essencial se preparar com antecedência, entendendo as novas regras e ajustando seus processos para garantir conformidade e evitar problemas futuros.

Manter-se informado e buscar orientação especializada são passos fundamentais para navegar com tranquilidade por essas mudanças.

  • Nova exigência a partir de 2025

A partir de 1º de abril de 2025, o Microempreendedor Individual (MEI) terá que colocar o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” todas às vezes que emitir uma NF-e ou NFC-e.

Esse código CRT 4 foi desenvolvido pela Receita Federal para que seja possível identificar de maneira mais clara e precisa quais são as operações que estão sendo realizadas pelo MEI, diferenciando-o dos demais regimes tributários.

Até então não havia uma maneira muito precisa para que o Fisco pudesse acompanhar exatamente quais foram as Notas Fiscais que foram emitidas pelo MEI, e quais são de outras empresas, especialmente as do Simples Nacional.

Outro ponto importante é que a nova versão da NT substituí o evento “denegação” por “rejeição”, essa mudança segue o Ajuste Sinief 43/2023. Em outras palavras, caso ocorra um erro na emissão da Nota Fiscal, ela será rejeitada ao invés de denegada, garantindo mais agilidade para o empresário.

  • CFOPs também passarão por mudanças

Além da inclusão do novo código quando o MEI emitir notas fiscais, será implementado também no dia 1º de abril de 2025, a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que são aplicáveis para o Microempreendedor Individual.

Essa era uma exigência que começaria a ser cobrada agora no mês de setembro, contudo, acabou sendo adiada, dando mais tempo para que os empreendedores que são MEI possam se adequar. Alguns deles incluem:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

  • Impactos para o MEI

As novas regras vão trazer mudanças importantes para o MEI, representando vantagens e desafios. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais, especificado como “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

Muito embora essa exigência possa parecer um pouco mais burocrática, ela tem como objetivo trazer mais organização e clareza para os negócios dos microempreendedores.

Isso exigirá mais cuidado dos MEIs na emissão de notas fiscais, mas também facilitará a fiscalização e ajudará a evitar complicações futuras com a Receita Federal.

Além disso, há a mudança nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que também impactará diretamente a rotina tributária do MEI. Adaptação aos novos códigos pode demandar estudo e mais atenção nas operações comerciais, mas, a longo prazo, garantirá para uma gestão fiscal mais organizada.

Essas alterações exigem uma atenção maior por parte do MEI para evitar erros e manter o CNPJ em dia. Apesar de algumas exigências parecerem trabalhosas, elas devem simplificar o controle fiscal bem como reduzir possíveis problemas futuros com o Fisco.

Fonte: Jornal Contábil

13º salário: o que sua empresa precisa saber para ficar em conformidade

O final do ano é um período importante para as empresas brasileiras, especialmente no que diz respeito à gestão dos benefícios trabalhistas e ao pagamento do 13º salário. Manter-se em conformidade com as obrigações trabalhistas garante uma relação saudável com os colaboradores e evita problemas legais. Neste texto, explicamos o que é necessário para que uma empresa esteja em conformidade legal.

  1. O que é o 13º Salário e quem tem direito?

    O 13º salário é uma gratificação natalina obrigatória, paga a todos os trabalhadores formais, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor corresponde a um salário integral do colaborador e pode ser proporcional, dependendo do tempo de trabalho no ano. Todo colaborador com mais de 15 dias de trabalho em determinado mês já acumula direito ao 13º de forma proporcional.
  2. Como é calculado o 13º salário?

    O cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto do colaborador e pode incluir adicionais, como horas extras e comissões. Dividido em duas parcelas, o pagamento segue este calendário:
  • Primeira parcela : Deve ser paga até dia 30 de novembro e representa metade do valor do salário do colaborador.
  • Segunda parcela : A segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro e inclui descontos do INSS e do IRRF.
    É importante que a empresa cumpra esses prazos para evitar multas e prejuízos.

Além do 13º salário, a empresa deve estar atenta a outros benefícios trabalhistas que excluem conformidade:

    • Férias: após um ano de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, que podem ser fracionadas em até três períodos. A concessão de férias deve ser feita até o 12º mês após a aquisição desse direito.
    • Vale-transporte e Vale-alimentação: benefícios obrigatórios para colaboradores que optem por eles, que devem ser fornecidos mensalmente.
    • FGTS: o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço deve ser realizado até o dia 7 de cada mês, em valor equivalente a 8% do salário do colaborador.

    3. Como evitar problemas com a conformidade trabalhista?
    Para evitar problemas, é essencial que a empresa mantenha uma organização administrativa em relação ao pagamento e registro desses benefícios. Algumas dicas incluem:

      • Organização antecipada: planeje o fluxo de caixa para garantir os pagamentos do 13º e demais benefícios.
      • Documentação e registro: tenha toda a documentação e cálculos detalhados para auditorias, se necessário.
      • Sistema de gestão: considere utilizar um sistema de gestão de RH e um escritório de contabilidade para simplificar os cálculos e manter o controle de prazos e pagamentos.

        4. Consequências do descumprimento
        :
        A não conformidade das obrigações trabalhistas, especialmente o pagamento do 13º salário, pode acarretar multas e processos trabalhistas. Além de prejudicar a imagem da empresa, atrasos e irregularidades nos pagamentos podem impactar qualidades no relacionamento com os colaboradores e gerar custos extras.

        A conformidade das obrigações trabalhistas é essencial para uma gestão eficiente e responsável. O pagamento correto do 13º salário e dos demais benefícios fortalece a relação entre empresa e colaboradores e contribui para a recompensa do seu negócio. Manter-se informado e organizado é a melhor solução para uma operação em conformidade e para evitar demais problemas.

        Ponto de equilíbrio: o que é e qual a sua importância?

        O ponto de equilíbrio — conhecido em inglês como break even point — é o valor exato, no balanço financeiro de uma empresa, em que o montante da receita cobre os custos fixos e variáveis. Ou seja, ao calculá-lo é possível saber quanto será necessário para cobrir o total de custos incorridos na produção e comercialização dos seus produtos e serviços.

        • Qual é a importância do ponto de equilíbrio na gestão empresarial?

          O valor do ponto de equilíbrio é importante para uma boa gestão empresarial porque, com ele, o empresário pode conhecer de perto a rentabilidade, a lucratividade e a viabilidade do seu negócio. Consciente do valor do ponto de equilíbrio, é possível saber de forma precisa onde sua empresa começa a ganhar ou perder dinheiro, além de quanto é preciso vender. Isso permite que o gestor se planeje melhor e preveja a necessidade de ajustar custos e capacidade de produção. O break even point também funciona como um importante indicador do quanto a empresa é sustentável ou não. Afinal, quanto menor for o valor para que o negócio fique no “zero a zero”, mais seguro é. E, quanto menos arriscado for um negócio, melhor para conseguir investimentos, crédito etc.
        • Quais as diferenças entre o ponto de equilíbrio financeiro, contábil e econômico?

          ponto de equilíbrio contábil é bastante utilizado por ser mais simples. Nele, divide-se o valor dos custos e despesas fixas pela margem de contribuição. O resultado é a receita necessária para igualar os gastos. 

          – Há duas variações do break even point. A primeira é o ponto de equilíbrio financeiro, no qual são excluídos dos custos fixos a depreciação dos ativos e outras despesas não desembolsáveis. Isso porque algumas empresas, em seus balanços anuais, incluem a depreciação como custo — por exemplo, se um ativo valia R$ 100 e agora vale R$ 70, esses R$ 30 perdidos entram na lista de custos ou despesas da empresa.

          Obs: Perceba que essa diferença é ignorada, pois o que importa são os gastos que representam um desembolso de dinheiro do caixa da empresa.

          – A outra variação é o ponto de equilíbrio econômico, no qual o custo de oportunidade é acrescido à soma. Trata-se de uma correção monetária a ser considerada junto com as despesas fixas. Se o empreendedor não investisse na empresa, ele poderia aplicar o seu dinheiro em um investimento que renderia, por exemplo – 15% ao ano.  O ponto de equilíbrio econômico considera essa margem, ou seja, você só “empata” quando pagar as despesas e tiver uma remuneração compatível ao percentual que o dinheiro renderia parado no mercado financeiro.

          Uma vez identificado o ponto de equilíbrio, a empresa pode realizar análises de sensibilidade para entender como mudanças nos custos, preços de venda ou volume de vendas afetam sua lucratividade. Isso permite tomar decisões estratégicas para otimizar a rentabilidade e a saúde financeira do negócio.

        • Se você está em dúvida sobre qual tipo de ponto de equilíbrio calcular para sua empresa, entre em contato com seu contador. Ele será o profissional mais indicado para te auxiliar nesse processo. Conte com o nosso time especializado!

        5 dicas simples de como fugir da “malha fina” do Imposto de Renda 2024

        O Imposto de Renda é uma obrigação legal estabelecida pelo Governo Federal e tem como principal função fazer com que o cidadão brasileiro (contribuinte) informe os seus rendimentos (tributáveis ou não) recebidos durante determinado período. Por ser um procedimento obrigatório e cheio de detalhes, grande parte da população deseja evitar erros na hora de declarar, a fim de afastar problemas fiscais futuros.

        Em contrapartida, atenta a este movimento, a Receita Federal utiliza mecanismos para detectar inconsistências, omissões ou até mesmo fraudes de contribuintes, por meio do cruzamento de informações. Ou seja, tudo que o contribuinte informa na declaração do IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.

        O cruzamento de dados auxilia a Receita a detectar falhas e tentativas de omissão de informações. Geralmente, esses dados são chamados de “dedos-duros”, pois são declarações acessórias de instituições ou órgãos públicos, entidades e profissionais liberais. Nesse sentido, é indispensável ficar atento ao declarar informações que, se apresentarem alguma inconsistência, vão “dedurá-lo” à Receita.

        Separamos 5 dicas essenciais para te auxiliar nesse processo. Vamos lá?

        1. Organize sua documentação: Mantenha todos os seus documentos financeiros organizados – incluindo recibos, comprovantes de despesas, extratos bancários e informações de rendimentos. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas antes de iniciar a declaração do Imposto de Renda.
        2. Declare todas as fontes de renda e não omita rendimentos: Certifique-se de declarar todas as suas fontes de renda, incluindo salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros. Não deixe de informar nenhum valor recebido durante o ano, mesmo que seja de fontes menores.
        3. Muita atenção aos valores declarados: Verifique cuidadosamente os valores declarados em sua declaração de Imposto de Renda e certifique-se de que correspondem aos valores informados pelos pagadores. Erros de digitação ou omissões podem levar à malha fina.
        4. Informe corretamente as despesas dedutíveis: Despesas médicas e educacionais inexistentes ou que não correspondem ao valor declarado, podem levar a uma malha fiscal. É importante guardar todos os comprovantes dessas despesas para comprovar a sua veracidade.
        5. Esteja atento às atualizações da Receita Federal: Fique atento às atualizações e mudanças nas regras do Imposto de Renda feitas pela Receita Federal. Mantenha-se informado sobre novas obrigações ou mudanças nos procedimentos de declaração para garantir que você esteja em conformidade com a legislação fiscal.

        Nós do WG Contabilidade temos uma equipe especializada nisso. Traga seu IR para o WG e deixa que nós cuidamos disso pra você.

        Startups: a importância da contabilidade para esse tipo de negócio

        No mundo dos negócios, a contabilidade é o ponto chave para uma gestão completa e eficiente de determinada empresa.

        Com uma contabilidade assertiva, os negócios podem ser mais rentáveis, pagar menos impostos e ainda tornar-se referência no mercado.

        Ao contratar um contador ou até mesmo uma empresa contábil, o empresário passa a visualizar sua empresa a longo prazo, revelando seus objetivos com o negócio ao profissional contábil.

        Como responsabilidade profissional, o contador avalia a empresa em todos os seus detalhes, apontando quais devem ser os reajustes e como fazê-la crescer no mercado.

        Para as startups, o caminho não é diferente. Assim como os demais negócios, uma startup, empresa que busca sanar algum problema que já existe no mercado – por meio de uma solução ou ideia inovadora, também necessita do serviço contábil.

        Isso porque, o sucesso do negócio depende não somente de uma boa solução para um problema, mas também de uma gestão contábil efetiva.

        O mercado está cada vez mais competitivo e, por esse motivo, é fundamental estar à frente das burocracias e buscar proteger o negócio de problemas.

        Dessa forma, desde a abertura de uma startups até o atendimento ao cliente é importante ter a contabilidade a seu favor.

        A abertura de empresas no Brasil tem tipo uma desburocratização considerável. Ainda assim, é preciso o auxílio de um contador para abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , Inscrição Estadual (IE), Inscrição Municipal (IM), além de abrir o credenciamento para a emissão de NF de venda de mercadorias ou serviços.

        Outro ponto importante é que para uma startup ter sucesso e continuar, é necessário que o planejamento financeiro esteja bem definido, com suas projeções de:

        • Custos;
        • Investimentos;
        • Receitas confiáveis.

        Toda essa mensuração e controle financeiro é viabilizado através da contabilidade.

        Além disso, a adequação tributária é outro tópico importante para uma startup. Com o serviço contábil, o profissional verá qual regime tributário a startup mais se enquadra, evitando o recolhimento de impostos maior do que realmente é necessário.

        A legislação tributária do Brasil apresenta aspectos complexos, dificultando o entendimento do empresário que, às vezes, é leigo no assunto, necessitando assim do auxílio de um contador.

        Além do enquadramento tributário, uma startup precisa de um contador para gerenciar seus documentos, questões trabalhistas e outras obrigações legislativas que todo negócio deve cumprir.

        Por fim, percebe-se como a contabilidade é um instrumento importante e necessário para uma startup. Com a sua presença, o empresário pode ficar ainda mais confiante de seu negócio e pensar a longo prazo. Fale com o nosso time de especialistas e saiba como podemos contribuir positivamente para o seu negócio.

        MEI vai precisar declarar Imposto de Renda em 2023?

        Se você também está com essa dúvida, vem ler esse post que preparamos para você!

        Chegamos a mais um início de ano em que o foco gradualmente parece ser direcionado a declaração do Imposto de Renda (IR). Com a proximidade das datas de entrega da declaração, muitas dúvidas começam a surgir.

        Dentre as dúvidas mais comuns com relação ao Imposto de Renda, uma que pega muita gente desprevenida é se o MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a prestar contas com o leão.

        E a resposta é SIM! O MEI precisará declarar o Imposto de Renda este ano, afinal – o contribuinte também é uma pessoa física, ou seja, deverá prestar contas à Receita Federal, isso, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica.

        Contudo, não se desespere! Para que o MEI declare o Imposto de Renda, será preciso identificar que o empreendedor se enquadra nos requisitos da Receita que obrigam o contribuinte a declarar.

        Para 2023, o principal requisito para que o MEI possa ter que declarar o Imposto de Renda é caso tenha recebido rendimentos tributáveis com valor igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano passado.

        Caso seus rendimentos tenham sido inferiores ao valor dito anteriormente, muito provavelmente você estará isento da declaração neste ano, a menos que se encaixa em algum destes outros requisitos:

        • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
        • Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
        • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; 
        • Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
        • Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
        • Todos os que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022.

        E como funciona a declaração de IR para o MEI?

        O MEI enquanto pessoa física deverá incluir em sua declaração todos os seus ganhos e gastos que teve normalmente no decorrer do último ano, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica para a pessoa física, em outras palavras o lucro pago pela empresa ao dono.

        Quando o programa da declaração do Imposto de Renda de 2023 estiver disponível, esta informação deverá ser preenchida na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, tendo em vista que parte do montante obtido pelo microempreendedor é isenta de tributação.

        De forma prática, existe um cálculo que o microempreendedor precisa saber para que então o mesmo possa compreender qual o valor ele pagará de Imposto de Renda com sua declaração.

        Veja como funciona:

        1. Primeiro você somará todo o rendimento do MEI em 2022 e diminuirá as despesas que teve também no ano, desde água, aluguel, etc.
        2. Verifique qual é o seu ramo de atividade, pois existe uma porcentagem que será subtraída do resultado anterior.

        No caso, a porcentagem que será subtraída do resultado anterior é a seguinte:

        • 8% para indústria, transporte de carga e comércios
        • 16% para transporte de passageiros
        • 32% para serviços em geral

        Compreendendo todas essas informações, basta subtrair este percentual do resultado do primeiro passo conforme a sua prestação de serviço. Por fim, este resultado será a parcela que será tributada e deverá ser apresentada na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”.

        MEI, ainda ficou com alguma duvida? Conte com o nosso time especializado em IR e não deixe para a última hora! Clique aqui e fale conosco!