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O poder da contabilidade em dia: impulsionando o sucesso empresarial

Manter a contabilidade em dia não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia fundamental para impulsionar o crescimento e a sustentabilidade de qualquer negócio.

Uma boa contabilidade significa muito mais do que clareza de gestão. Também diz muito sobre a saúde financeira da empresa.

Não manter uma organização contábil adequada é o mesmo que se perder dentro dos processos de gerenciamento. E sem que você perceba, pode estar direcionando a empresa para a falência.

Neste texto, exploramos como uma contabilidade parceira com um olhar mais macro pode fazer toda a diferença.

1: Mesmo antes da abertura do seu negócio você já pode contratar uma assessoria. Com o auxílio dos profissionais desta área é possível escolher o melhor regime de tributação para formalizar sua empresa. E, em casos que ela esteja enquadrada em um determinado regime tributário nossos especialistas entendermos não ser o mais adequado, indicaremos a troca por outro tipo ou, até mesmo, a divisão dos negócios da empresa.

Outra possibilidade são as economias tributárias geradas com a compensação de impostos, que também podem ocorrer mediante a análises tributárias.

2: Tanto a parte tributária quanto a trabalhista têm passado por constantes mudanças nos últimos tempos. Isso exige muito estudo e atenção de nossa equipe em relação às atualizações das informações empresariais buscando evitar qualquer tipo de erro – seja em tirando eventuais dúvidas ou buscando solucionar problemas que ocorram em relação à essas mudanças.

3: Uma boa assessoria contábil também desempenha um papel fundamental junto ao processo de gestão. Passamos a ter em mãos dados importantes para o processo de tomada de decisão.

Além disso, estamos sempre atualizados trazendo as melhores ferramentas e softwares que facilitam a vida do empresário – como, por exemplo, o fluxo de caixa.

Manter a contabilidade em dia não é apenas uma questão de conformidade, mas sim uma estratégia para garantir o sucesso e a expansão sustentável de qualquer empresa. Investir em serviços contábeis profissionais não apenas simplifica o dia a dia financeiro, mas também abre portas para novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento.

Quer saber mais como podemos transformar o seu negócio? Clique aqui e fale com um de nossos consultores.

Contribuição do MEI com novo valor a partir de hoje

Se você é empreendedor e possui seu próprio negócio, deve ficar atento a uma mudança importante a partir desta terça-feira,20. O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, em janeiro deste ano, teve um impacto direto para o microempreendedor individual (MEI). Os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024 terão um novo valor.

Ao contribuir para o INSS, os MEIs têm direito a aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal era de R$ 66 e sobe para R$ 70,60 (5% do salário mínimo).

O valor do DAS-MEI inclui ainda o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor individual. O ISS está em R$ 5, e o ICMS é R$ 1.

O valor final varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, de acordo com o ramo:

  • Comércio e Indústria: R$ 71,60
  • Serviços: R$ 75,60
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60

    MEI Caminhoneiro:

O valor para o MEI Caminhoneiro considera um valor equivalente a 12% do salário-mínimo, e varia entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e local do destino. O valor do ICMS e ISS é o mesmo pago pelo MEI.

Para dúvidas e maiores informações, fale com nosso time de especialistas.

IR 2024: elevação da faixa de isenção para R$ 2.824 livrará 2 milhões de contribuintes do tributoIR neste ano

Nesta terça-feira (23) o presidente Lula confirmou a decisão do governo de realizar um ajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , com o objetivo de manter a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824 mensais.

Essa atualização implica que os trabalhadores que recebem até R$ 2.824 por mês não terão a obrigação de pagar o Imposto de Renda, enquanto aqueles com salários superiores a esse valor serão tributados apenas sobre a quantia que ultrapassar esse limite. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) calcula que o ajuste vai evitar que mais 2 milhões de pessoas paguem IR neste ano. No ano passado, o governo já havia elevado a faixa de isenção do IR, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de estabelecer um desconto mensal de R$ 528 no valor tributável de todos os salários. Isso elevou a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos com base no valor de 2023.

Ao longo de 2023, a combinação desse desconto com a faixa isenta de R$ 2.112 garantiu a não tributação para aqueles que recebiam até dois salários mínimos. No entanto, sem uma correção, os que ganham um pouco abaixo desse limite (considerando o valor estabelecido para 2024) estariam sujeitos à tributação. O novo piso será de R$ 1.412 a partir de fevereiro. É importante notar que a tabela do IR não possui ajuste automático, o que não acompanhou o aumento mencionado.

  • REPERCUSSÃO NO MERCADO

    Antes de 2023, a última correção na tabela do Imposto de Renda ocorreu em abril de 2015, no segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Com as mudanças implementadas no ano passado, aproximadamente 13,7 milhões de brasileiros deixariam de pagar o imposto, segundo estimativa da Receita Federal. A redução de receitas foi projetada pela Fazenda em R$ 3,2 bilhões para 2023, R$ 5,88 bilhões para 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.Apesar de a medida anunciada por Lula acender um alerta amarelo em relação ao cumprimento das metas fiscais, foi recebida como algo “dentro do esperado” pelo mercado. O Ibovespa encerrou o dia com uma alta de 1,31%, atingindo 128.262 pontos, enquanto o dólar apresentou uma queda de 0,66%, ficando em R$ 4,9551.

Fonte: Portal Contábeis

O que muda com a nova faixa de isenção de Imposto de Renda sancionada pelo Governo

O governo federal sancionou recentemente a lei que atualizou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A mudança já havia entrado em vigor por meio de uma Medida Provisória publicada em maio, mas agora tem força de lei e já vale para a temporada do IR 2024.

Com a alteração, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320.

O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.

O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula. Siaba, a seguir, tudo sobre a nova faixa de isenção.

Defasagem da tabela

O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.

A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023.

O que é a nova dedução?

Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.

Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Qual é a finalidade da dedução?

Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.

Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.

“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.

A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

Fonte: Infomoney

Você sabe precificar os seus serviços? Confira o passo a passo

Se você perguntar a um prestador de serviços qual o maior desafio de sua atividade, é muito provável que a resposta esteja relacionada à precificação. 

Apesar de alguns passos da precificação de produtos e serviços serem bastante parecidos, é preciso se atentar às particularidades deste último – tema do nosso texto de hoje.

1. Defina o custo da hora da mão de obra

Da mesma forma que na precificação de produtos, é preciso partir dos custos para determinar o preço dos serviços. A diferença é que esses gastos são mais complexos e dependem de alguns fatores subjetivos.

Conforme a natureza da sua atividade, não há como mensurar antes de iniciar o serviço qual será a quantidade exata de material aplicado, tampouco o custo destinado à mão de obra — basta lembrar que você não encontra dois funcionários que trabalhem exatamente da mesma forma.

Nesse caso, o caminho é definir valores médios para cada serviço.

Esse número é encontrado a partir da divisão do custo com funcionários pelo número de horas de trabalho no período.

Um exemplo: sua folha de pagamento mensal é de R$ 11.000 para 198 horas de trabalho no mês. Assim, temos 11.000 / 198 = 55,55. Esse número corresponde ao custo de mão de obra por hora.

Logo, o principal “custo de produção” da empresa de serviços é o valor da hora de trabalho. 

2. Levante todos os custos fixos e variáveis

Além do custo da hora de trabalho, também é preciso considerar os outros custos fixos e variáveis da empresa.

Veja alguns exemplos:

  • Custos fixos: aluguel, serviços de limpeza e segurança, plano de internet, serviço de contabilidade;
  • Custos variáveis: contas de consumo (energia, água, gás), mão de obra indireta, encargos sociais, impostos, despesas com veículos e equipamentos (manutenção, frete, transporte etc), comissões etc.

3. Defina sua margem de lucro pelos serviços

Esse passo é idêntico ao da precificação de produtos: definir a porcentagem que você pretende ganhar sobre cada serviço vendido.

Para isso, considere a margem de lucro praticada no seu segmento e suas expectativas de retorno sobre o investimento.

4. Identifique os valores da concorrência

Com os custos contabilizados, é hora de olhar para o mercado para fazer sua precificação de serviços.

O objetivo dessa estratégia é identificar o comportamento de preço entre os concorrentes e não destoar muito dos valores por eles praticados.

Esse é um cuidado importante, pois quem olha apenas para dentro da empresa (custos) e deixa de lado a concorrência (mercado), pode se decidir por valores acima da média, o que atrapalha qualquer planejamento para elevar o faturamento.

Mas fique atento: estipular um preço mais alto não é necessariamente ruim.

Essa é uma tática que pode dar certo se você agregar valor aos serviços que entrega, oferecendo diferenciais que, aos olhos do cliente, sejam vistos como algo vantajoso para ele.

Por outro lado, caso a sua observação de mercado identifique que é preciso praticar preços mais baixos, aí a solução é voltar à análise de custos, pegar a tesoura e promover cortes.

5. Leve o cliente em consideração

A precificação de serviços está intimamente ligada à percepção de valor do consumidor — ainda mais do que no caso dos produtos, já que se trata de experiências. 

Por isso, você também precisa estudar seu cliente e levar as expectativas dele em conta na formação de preços.

Só não vale apelar e tentar conquistá-lo pela carteira, apenas baixando os preços, achatando sua margem de lucro ou até mesmo causando prejuízo no caixa.

6. Defina seu modelo de precificação

Existem vários modelos de precificação que você pode aplicar nos serviços, dependendo da natureza das atividades.

Estes são os mais comuns:

  • Precificação por hora, quando se conhece bem o tempo utilizado para a execução do serviço e os resultados são mais previsíveis;
  • Precificação fixa, caso os custos sejam muito claros e o serviço não sofra grandes variações (convém incluir taxas adicionais para certas situações);
  • Precificação variável de acordo com cliente, projeto e negociação;
  • Precificação baseada no êxito, cobrando porcentagens dos lucros obtidos com o serviço (como no caso de advogados). 

Cabe a você definir qual modelo se encaixa melhor no tipo de serviço prestado pela sua empresa. 

7. Use o markup e a margem de contribuição

Por fim, após considerar as especificidades dos serviços, você pode usar as fórmulas do markup e margem de contribuição apresentadas anteriormente para chegar aos preços de venda.

Basta substituir os custos dos produtos pelos custos dos serviços e seguir o mesmo padrão de cálculo já apresentado. 

Mas lembre-se: os números são apenas uma base de segurança para garantir que você cobrirá seus custos e terá lucro.

No fim das contas, os preços dos serviços são ainda mais influenciados pelos fatores subjetivos como o valor agregado — daí a importância de levar o mercado e o cliente em consideração.

Quer definir o preço certo do seu produto ou serviço e ainda está com dúvidas? Fale com o nosso time de especialistas e saiba como podemos te ajudar nesse processo. Muito mais do que uma contabilidade tradicional, atuamos diretamente na saúde financeira de sua empresa. Conte com a WG!

CLT – PJ: O que muda nessa relação?

Em muitos casos, funcionário e empregador se veem em um dilema com relação ao regime de contratação mais adequado para cada caso. Há empresas que já adotam um certo padrão e não existe possibilidade de discutir sobre o tema, mas em determinadas situações é possível colocar na balança os prós e contras de cada opção e verificar o que compensa mais: CLT ou PJ. E ainda há casos em que abrir empresa pode ser a melhor solução. Neste caso, o então empregado abdica dessa condição para poder ter seus próprios clientes e controlar seu negócio.

Para começar a verificar qual é a melhor opção – CLT ou PJ -, é necessário compreender que não existe uma regra. Diversas variáveis podem influenciar nessa decisão e no rumo a se tomar. Alguns exemplos são objetivos futuros, estabilidade financeira, possibilidade de crescimento, importância de um plano de carreira, metas pessoais, entre muitos outros fatores. Posto isso, a primeira coisa a se fazer é traçar seu perfil respondendo a alguns desses tópicos. Com isso, as características de cada regime vão ficar mais claras dentro de seus respectivos objetivos.

Depois, é importante entender os conceitos e algumas das principais características dos dois modelos de contratação. Então, vamos lá:

CLT ou PJ? Entenda os conceitos

CLT

A sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho e surgiu no Dia do Trabalho, em 1º de maio de 1943. Foi desde então considerada uma grande conquista da sociedade brasileira. E foi a partir desse momento que a relação dos trabalhadores com as empresas contratantes foi regulamentada.

Neste regime de contratação, o funcionário pode desfrutar de alguns benefícios estabelecidos pela lei, como férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, entre outros. Há uma segurança maior quanto à remuneração e algumas vantagens no caso de demissão, como FGTS e multa por rescisão.

Mas nem tudo são flores. Analisando apenas essas vantagens, a opção mais interessante parece óbvia. Mas também há algumas desvantagens importantes, dependendo da situação e do seu objetivo. A primeira que salta à vista é que, apesar dos benefícios, o salário registrado na carteira não é o dinheiro que cai na mão do funcionário – é sempre menor. Isso porque o INSS, imposto de renda e em alguns casos os vales são descontados do valor que ele recebe.

Outro ponto a ser considerado é que quem trabalha com registro em carteira precisa ter uma rotina fixa e um horário determinado a cumprir, o que, via de regra, não pode acontecer com prestadores de serviço que são PJ.

PJ

Sendo contratado como Pessoa Jurídica (PJ), a situação do funcionário é completamente diferente. O salário acordado não tem desconto, mas ele também não pode desfrutar dos benefícios oferecidos ao CLT. Neste caso, ele mesmo tem que arcar com alguns possíveis custos, como alimentação, transporte, planos de saúde, entre outros. Então, é importante alguns desses pontos já serem considerados na hora de se combinar valores e se considerar este modelo.

Por outro lado, apesar de não ter os benefícios à disposição, que são concedidos normalmente só a quem trabalha com carteira registrada, o PJ também não precisa cumprir jornada de trabalho fixa ou até mesmo receber ordens de superiores. Em tese, é um acordo de prestação de serviços. Então ele deve apenas cumprir o que foi estabelecido em contrato, logo, tem mais liberdade no trabalho.

Uma preocupação de quem trabalha como Pessoa Jurídica deve ser pensar no futuro. Como não tem direito a FGTS, é importante guardar um dinheiro todo mês. A pessoa vai precisar saber administrar bem esse lado financeiro para não se perder. A aposentadoria pode ser outro aspecto a ser dado muita atenção. É necessário pensar em uma forma de contribuir com o INSS para não ficar totalmente desamparado lá na frente, e é aí que começa a entrar a ideia de se formalizar e regularizar suas rendas.

Abrir empresa: uma necessidade positiva

Um ponto muito importante para quem decide trabalhar como Pessoa Jurídica é ter atenção com a regularização do dinheiro que recebe. O que acontece muito ainda hoje em dia são profissionais que atuam como PJ, mas não possuem nenhuma forma de declarar seus ganhos e nem de comprovar sua renda. Desta forma, além de não contribuir com o INSS, isso pode trazer sérios problemas com a Receita Federal, que está cada vez mais apertando o cerco com relação à sonegação de impostos.

A boa notícia é que hoje em dia há muitas boas opções para se formalizar, abrir empresa a partir de vários modelos que podem se adaptar a um determinado perfil de profissional. O MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, pode ser uma boa alternativa para quem está faturando até R$ 81 mil por ano. Este modelo também tem limitações com relação à atividade, mas permite muitas opções. Vale a pena pesquisar.

E se o MEI não funcionar?

Se o MEI não funcionar, há ainda outras alternativas de empresas sem sócios. O Empresário Individual e a EIRELI  já são tipos que permitem um faturamento bem mais confortável. Cada um tem suas características próprias também. O Empresário Individual, por exemplo, permite que o negócio possa começar sem um capital social pré-determinado. Mas esse modelo não segrega os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Já a EIRELI é um modelo que separa os bens das duas pessoas no caso de uma disputa judicial. Porém, ela só é permitida abrir empresa com um capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, devidamente integralizados. Este valor, hoje está em R$ 110.000,00.

Mas trabalhar com empresa aberta pode trazer muitas vantagens ao profissional. Além de poder começar o próprio negócio e ter vários clientes, possibilita que o leque de atividades seja ampliado, que tente se conciliar outros trabalhos em função do horário possivelmente mais flexível e, consequentemente, uma chance interessante de aumentar a renda mensal.

Fora isso, a pessoa jurídica tem algumas facilidades, como descontos em planos de saúde, em compras de carros, em planos de telefonia, entre outras.

Qual o melhor tipo de empresa para o meu negócio?

O ideal é fazer uma pesquisa e analisar todas as possibilidades. Deve-se fazer as contas e definir se vale mais a pena trabalhar como CLT ou PJ. Sendo PJ, sempre lembrar de considerar a formalização e as vantagens que vêm com ela. Neste aspecto, consulte um profissional que possa lhe orientar com relação ao melhor modelo a ser escolhido, de acordo com o seu perfil de profissional e empreendedor.

Quer entender mais sobre os modelos CLT ou PJ? Consulte a nossa equipe de profissionais da WG Contabilidade!

A “pegadinha” do ISS

Não pague duas vezes!

Você prestador de serviços que já tem tantos desafios com mão de obra, deslocamento de seus colaboradores, entre outros, não se esqueça que as prefeituras entraram (também) na guerra fiscal e estão pleiteando o recolhimento do ISS no município onde o serviço foi prestado. Porém, cuidado! Mesmo que a prestação de serviço não seja em outro município (que o da sua sede) temos uma grande pegadinha. As prefeituras que possuem esta obrigatoriedade da inscrição municipal, adotam a cobrança do ISSQN pelo simples fato do prestador de serviços não ter esta inscrição municipal, independente do local da prestação.

Vamos ao exemplo prático:

Se você possui uma empresa em Campinas e presta serviço para uma empresa de São Paulo, mesmo que o serviço seja prestado no municipio de Campinas, ATENÇÃO! Você é obrigado a fazer uma inscrição no municipio de São Paulo, chamado CPOM – pois caso não tiver, no momento em que emitir a sua nota fiscal contra seu cliente que tem sede em São Paulo, a prefeitura de São Paulo vai obrigar ele a reter 5% de ISS sobre o valor da nota. Neste momento você só será isentado desta retenção se tiver esta inscrição (CPOM) no município de São Paulo, caso contrário pagará os 5% do ISSQN para o município de São Paulo e pagará também para o município de Campinas, que de forma legal (pelo serviço ter sido prestado na cidade de Campinas) é o local correto em que o imposto deve ficar ou ser recolhido.

3 importantes pontos rápidos:

  • Esta inscrição deverá ser realizada antes da emissão da nota fiscal de cobrança dos serviços;
  • Não são todos os municípios que tem esta obrigatoriedade de inscrição municipal;
  • O STF esta tentando acabar com esta “guerra fiscal” entre os municípios, mas até lá, fiquem atentos, pois não existe outra opção a não ser pagar duas vezes o mesmo imposto;

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe e esclarecemos todas as informações!

Não caia nessa pegadinha 😉

Equipe WG Contabilidade.

Entendendo um pouco sobre o INSS

Entendendo um pouco sobre o INSS

Falando sobre qualidade de segurado, carência e doenças que não necessitam de carência.

Qualidade de segurado;

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Esta denominação deve-se ao fato da sigla “INSS” ser a abreviação de Instituto Nacional do “Seguro” Social e, portanto, ser considerada uma seguradora pública que oferece benefícios previdenciários a título de aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença e outros para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas ou cotidianas.

Manutenção da qualidade;

Todos os filiados ao INSS em uma das categorias listadas acima e, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.

Entretanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”, vejamos:

  1. Sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  2. Até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. Até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  4. Até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  5. até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  6. Até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:

  1. Mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  2. Mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  3. Mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Todo e qualquer cidadão em “período de graça” que fizer sua filiação ao RGPS como contribuinte “facultativo” e, depois disso, deixar de contribuir nessa condição poderá optar pelo prazo de manutenção da qualidade de segurado da condição anterior caso aquela seja mais vantajosa.

Perda da qualidade;

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo seguro social (INSS) e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.

De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”, incluindo-se as prorrogações se for o caso.

Por exemplo:

Cidadão foi demitido da empresa em 10/01/2014, ficou desempregado mas recebeu seguro-desemprego.

Período de graça comum = 12 meses = 31/01/2015.

Prorrogação (seguro-desemprego) = + 12 meses = 31/01/2016.

Data da perda da qualidade = 16/03/2016.

Como pode ser visto no exemplo, apesar de a data do período de graça em termos gerais terminar no dia 31/01/2016 já com a prorrogação pelo fato do cidadão ter recebido seguro-desemprego, a data de fixação da perda desta qualidade se dará somente em 16/03/2016 (16º dia do 2º mês subsequente ao término do “período de graça”).

A explicação é pelo fato de que, caso o cidadão (do exemplo acima) queira efetuar recolhimento na condição de contribuinte individual ou facultativo referente ao mês de fevereiro/2016, a lei lhe garante o prazo para pagamento até o dia 15/03/2016 e portanto, os direitos de “segurado” devem ser mantidos até esta data.

Quatorze doenças que estão isentas de carência.

Quando o segurado tem direito?

Segundo o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Câncer (Neoplasia maligna);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave.