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O poder da contabilidade em dia: impulsionando o sucesso empresarial

Manter a contabilidade em dia não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia fundamental para impulsionar o crescimento e a sustentabilidade de qualquer negócio.

Uma boa contabilidade significa muito mais do que clareza de gestão. Também diz muito sobre a saúde financeira da empresa.

Não manter uma organização contábil adequada é o mesmo que se perder dentro dos processos de gerenciamento. E sem que você perceba, pode estar direcionando a empresa para a falência.

Neste texto, exploramos como uma contabilidade parceira com um olhar mais macro pode fazer toda a diferença.

1: Mesmo antes da abertura do seu negócio você já pode contratar uma assessoria. Com o auxílio dos profissionais desta área é possível escolher o melhor regime de tributação para formalizar sua empresa. E, em casos que ela esteja enquadrada em um determinado regime tributário nossos especialistas entendermos não ser o mais adequado, indicaremos a troca por outro tipo ou, até mesmo, a divisão dos negócios da empresa.

Outra possibilidade são as economias tributárias geradas com a compensação de impostos, que também podem ocorrer mediante a análises tributárias.

2: Tanto a parte tributária quanto a trabalhista têm passado por constantes mudanças nos últimos tempos. Isso exige muito estudo e atenção de nossa equipe em relação às atualizações das informações empresariais buscando evitar qualquer tipo de erro – seja em tirando eventuais dúvidas ou buscando solucionar problemas que ocorram em relação à essas mudanças.

3: Uma boa assessoria contábil também desempenha um papel fundamental junto ao processo de gestão. Passamos a ter em mãos dados importantes para o processo de tomada de decisão.

Além disso, estamos sempre atualizados trazendo as melhores ferramentas e softwares que facilitam a vida do empresário – como, por exemplo, o fluxo de caixa.

Manter a contabilidade em dia não é apenas uma questão de conformidade, mas sim uma estratégia para garantir o sucesso e a expansão sustentável de qualquer empresa. Investir em serviços contábeis profissionais não apenas simplifica o dia a dia financeiro, mas também abre portas para novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento.

Quer saber mais como podemos transformar o seu negócio? Clique aqui e fale com um de nossos consultores.

Contribuição do MEI com novo valor a partir de hoje

Se você é empreendedor e possui seu próprio negócio, deve ficar atento a uma mudança importante a partir desta terça-feira,20. O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, em janeiro deste ano, teve um impacto direto para o microempreendedor individual (MEI). Os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024 terão um novo valor.

Ao contribuir para o INSS, os MEIs têm direito a aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal era de R$ 66 e sobe para R$ 70,60 (5% do salário mínimo).

O valor do DAS-MEI inclui ainda o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor individual. O ISS está em R$ 5, e o ICMS é R$ 1.

O valor final varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, de acordo com o ramo:

  • Comércio e Indústria: R$ 71,60
  • Serviços: R$ 75,60
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60

    MEI Caminhoneiro:

O valor para o MEI Caminhoneiro considera um valor equivalente a 12% do salário-mínimo, e varia entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e local do destino. O valor do ICMS e ISS é o mesmo pago pelo MEI.

Para dúvidas e maiores informações, fale com nosso time de especialistas.

IR 2024: elevação da faixa de isenção para R$ 2.824 livrará 2 milhões de contribuintes do tributoIR neste ano

Nesta terça-feira (23) o presidente Lula confirmou a decisão do governo de realizar um ajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , com o objetivo de manter a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824 mensais.

Essa atualização implica que os trabalhadores que recebem até R$ 2.824 por mês não terão a obrigação de pagar o Imposto de Renda, enquanto aqueles com salários superiores a esse valor serão tributados apenas sobre a quantia que ultrapassar esse limite. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) calcula que o ajuste vai evitar que mais 2 milhões de pessoas paguem IR neste ano. No ano passado, o governo já havia elevado a faixa de isenção do IR, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de estabelecer um desconto mensal de R$ 528 no valor tributável de todos os salários. Isso elevou a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos com base no valor de 2023.

Ao longo de 2023, a combinação desse desconto com a faixa isenta de R$ 2.112 garantiu a não tributação para aqueles que recebiam até dois salários mínimos. No entanto, sem uma correção, os que ganham um pouco abaixo desse limite (considerando o valor estabelecido para 2024) estariam sujeitos à tributação. O novo piso será de R$ 1.412 a partir de fevereiro. É importante notar que a tabela do IR não possui ajuste automático, o que não acompanhou o aumento mencionado.

  • REPERCUSSÃO NO MERCADO

    Antes de 2023, a última correção na tabela do Imposto de Renda ocorreu em abril de 2015, no segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Com as mudanças implementadas no ano passado, aproximadamente 13,7 milhões de brasileiros deixariam de pagar o imposto, segundo estimativa da Receita Federal. A redução de receitas foi projetada pela Fazenda em R$ 3,2 bilhões para 2023, R$ 5,88 bilhões para 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.Apesar de a medida anunciada por Lula acender um alerta amarelo em relação ao cumprimento das metas fiscais, foi recebida como algo “dentro do esperado” pelo mercado. O Ibovespa encerrou o dia com uma alta de 1,31%, atingindo 128.262 pontos, enquanto o dólar apresentou uma queda de 0,66%, ficando em R$ 4,9551.

Fonte: Portal Contábeis

O que muda com a nova faixa de isenção de Imposto de Renda sancionada pelo Governo

O governo federal sancionou recentemente a lei que atualizou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A mudança já havia entrado em vigor por meio de uma Medida Provisória publicada em maio, mas agora tem força de lei e já vale para a temporada do IR 2024.

Com a alteração, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320.

O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.

O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula. Siaba, a seguir, tudo sobre a nova faixa de isenção.

Defasagem da tabela

O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.

A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023.

O que é a nova dedução?

Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.

Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Qual é a finalidade da dedução?

Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.

Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.

“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.

A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

Fonte: Infomoney