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A temporada do Imposto de Renda 2025 está chegando! Já sabe quando começa e quem precisa declarar?

O IRPF de 2025 está chegando, e os contribuintes já devem começar a se preparar para evitar contratempos com a Receita Federal. Declarar corretamente o imposto é essencial para evitar multas e complicações, além de garantir que sua restituição seja processada rapidamente. MEIs, investidores, aposentados e até brasileiros que vivem no exterior podem ter que declarar, dependendo da renda e outras condições. Conhecer essas exigências ajuda a evitar multas e a organizar os documentos necessários para a entrega no prazo.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
  • Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e estava no país em 31 de dezembro;

Isentos de IR ainda precisam fazer a declaração?

Quem é isento do Imposto de Renda não é obrigado a realizar a declaração. No entanto, mesmo sem obrigatoriedade, declarar o IR pode trazer vantagens importantes.

A declaração voluntária pode ser utilizada para comprovar renda em situações como financiamentos, empréstimos ou negociações financeiras, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa avaliar se está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) com base no faturamento anual e na natureza de sua atividade.

É importante entender que a pessoa física e o CNPJ do MEI têm declarações distintas: a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é obrigatória para o CNPJ, enquanto a DIRPF depende de critérios específicos.

O cálculo para o IRPJ considera os rendimentos isentos e tributáveis, que variam conforme o segmento da atividade do MEI. Vamos a um exemplo prático: Se o MEI é prestador de serviços e faturou R$ 80.000,00 no ano. O governo presume que 32% do faturamento de atividades de serviços são rendimentos isentos.

Fica assim: R$ 80.000,00 × 32% = R$ 25.600,00 (rendimentos isentos). O restante do faturamento é considerado tributável: R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 = R$ 54.400,00 (rendimentos tributáveis).

De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatório declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis superarem o limite de R$ 30.639,90 no ano. No exemplo acima, como o MEI teve R$ 54.400,00 de rendimentos tributáveis, ele deve, obrigatoriamente, entregar a declaração.

Além do rendimento tributável, o MEI também deve declarar o IRPF se: possuir bens e direitos acima de R$ 300.000,00; receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; realizar operações na bolsa de valores, entre outros critérios gerais aplicáveis às pessoas físicas. Independentemente da obrigatoriedade da DIRPF, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os microempreendedores individuais.

Nessa declaração, são informados os valores totais de faturamento do ano anterior.

Quem investe em ações e renda fixa precisa declarar?

Sim, quem investe em ativos de renda fixa e renda variável está sujeito à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda, caso se enquadre em alguns dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Os rendimentos obtidos com investimentos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Além disso, operações específicas, como compra e venda de ações, estão sujeitas à tributação e os ganhos de capital devem ser devidamente declarados.

É importante que o contribuinte esteja atento aos limites estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade de declaração, que incluem, entre outros critérios:

  • posse de bens e direitos acima de determinado valor;
  • recebimento de rendimentos tributáveis acima de um certo montante ou realização de operações na bolsa, independentemente do valor.

Aposentados e pensionistas precisam declarar?

Sim, aposentados e pensionistas estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nas mesmas situações dos demais contribuintes. A principal variável que determina a necessidade de declarar é o valor dos rendimentos recebidos, provenientes da aposentadoria, pensão ou outra fonte de renda.

Os aposentados estão isentos do Imposto de Renda se:

  • tiverem recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90;
  • tiverem recebido apenas rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de cadernetas de poupança;
  • possuem doença grave comprovada por laudo, desde que a renda com aposentadoria não ultrapasse R$ 20 mil.

Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção parcial. Nesse caso, podem abater dos rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 no ano, incluindo 12 meses e 13º salário.

Estrangeiros residentes no Brasil precisam declarar?

Sim, estrangeiros residentes no Brasil estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos mesmos termos aplicáveis aos brasileiros residentes. A residência fiscal é um dos principais critérios para determinar a obrigatoriedade de declaração.
Um estrangeiro é considerado residente no Brasil para fins fiscais se atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • permanência no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, durante o ano-calendário;
  • seja portador de visto permanente.

Além disso, mesmo que não se enquadre nas condições acima, um estrangeiro que mantenha vínculos econômicos no Brasil, como a posse de bens ou a obtenção de renda, pode estar sujeito à obrigatoriedade de declarar.

Os estrangeiros residentes devem observar os mesmos critérios e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do IRPF, declarando seus rendimentos, bens e outras informações relevantes de acordo com as regras vigentes.

É importante consultar a legislação fiscal brasileira para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Brasileiros não residentes no Brasil são isentos?

Sim, brasileiros não residentes no Brasil são, em geral, isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no país. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está vinculada à condição de residência fiscal, e aqueles que não atendem aos critérios de residência não estão sujeitos à declaração de IR no Brasil.

A legislação brasileira considera um indivíduo como não residente quando ele se ausenta do país por mais de 12 meses consecutivos e não tem vínculos que caracterizem a residência fiscal. Nesse caso, mesmo que o brasileiro tenha rendimentos provenientes de fontes brasileiras, ele geralmente não está obrigado a declarar o IRPF no Brasil.

No entanto, é importante destacar que existem situações específicas, como a obtenção de ganhos de capital ou rendimentos sujeitos à tributação na fonte, que podem demandar a apresentação da declaração, independentemente da residência.

Contribuinte falecido precisa de declaração?

Sim, em alguns casos, é necessário realizar a declaração de IRPF para um contribuinte falecido. Isso ocorre especialmente quando o falecido tinha bens, direitos ou rendimentos que precisam ser regularizados perante a Receita Federal.

Os procedimentos variam de acordo com a situação, mas, de maneira geral, as obrigações fiscais podem incluir:

  • declaração final de espólio: em caso de falecimento, é necessário fazer o espólio, que abrange o período desde o início do ano até a data do falecimento. Essa declaração é realizada em nome do espólio, que é a massa de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido;
  • declaração de bens e direitos: caso o espólio tenha bens ou direitos a serem partilhados entre os herdeiros, é preciso incluir essas informações na declaração;
  • pagamento do Imposto de Renda devido: se houver imposto devido no período do espólio, os herdeiros devem providenciar o pagamento;
  • comunicação do falecimento: é importante comunicar o falecimento à Receita Federal mais breve possível para evitar eventuais pendências.

A execução desses passos pode envolver o auxílio de um contador ou profissional especializado, sobretudo, se o espólio for complexo. Recomenda-se buscar orientação profissional para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao falecimento do contribuinte.

Por fim, é importante se atentar para as regras vigentes de cada ano-calendário, uma vez que a declaração anual do IR pode sofrer alterações e outras variáveis.

Quem pode declarar Imposto de Renda em conjunto?

A declaração conjunta do Imposto de Renda é uma opção para casais que desejam consolidar seus rendimentos e despesas em um único documento. Nessa modalidade, um dos cônjuges é designado como titular, enquanto o outro é incluído como dependente.

Para que isso seja possível, é necessário que o casal seja oficialmente casado ou viva em união estável há mais de cinco anos, ou que tenha filhos em comum, independentemente do tempo de convivência. Ao optar pela declaração conjunta, todos os rendimentos, bens e despesas de ambos devem ser informados.

É importante considerar que a soma dos rendimentos pode resultar em uma base de cálculo maior, o que pode elevar a alíquota do imposto. Por outro lado, despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde, podem reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição.

Portanto, é recomendável simular ambas as opções — conjunta e separada — no programa da Receita Federal para determinar a mais vantajosa para o casal.

A correta entrega do IRPF não apenas evita multas, mas também pode proporcionar uma restituição vantajosa, aliviando o orçamento dos contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo do ano. Portanto, fique atento, comece a organizar seus documentos o quanto antes e evite qualquer problema com a malha fina. Clique nesse link e fale com nosso time de especialistas. Nós do WG Contabilidade cuidamos disso tudo pra você.

O poder da contabilidade em dia: impulsionando o sucesso empresarial

Manter a contabilidade em dia não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia fundamental para impulsionar o crescimento e a sustentabilidade de qualquer negócio.

Uma boa contabilidade significa muito mais do que clareza de gestão. Também diz muito sobre a saúde financeira da empresa.

Não manter uma organização contábil adequada é o mesmo que se perder dentro dos processos de gerenciamento. E sem que você perceba, pode estar direcionando a empresa para a falência.

Neste texto, exploramos como uma contabilidade parceira com um olhar mais macro pode fazer toda a diferença.

1: Mesmo antes da abertura do seu negócio você já pode contratar uma assessoria. Com o auxílio dos profissionais desta área é possível escolher o melhor regime de tributação para formalizar sua empresa. E, em casos que ela esteja enquadrada em um determinado regime tributário nossos especialistas entendermos não ser o mais adequado, indicaremos a troca por outro tipo ou, até mesmo, a divisão dos negócios da empresa.

Outra possibilidade são as economias tributárias geradas com a compensação de impostos, que também podem ocorrer mediante a análises tributárias.

2: Tanto a parte tributária quanto a trabalhista têm passado por constantes mudanças nos últimos tempos. Isso exige muito estudo e atenção de nossa equipe em relação às atualizações das informações empresariais buscando evitar qualquer tipo de erro – seja em tirando eventuais dúvidas ou buscando solucionar problemas que ocorram em relação à essas mudanças.

3: Uma boa assessoria contábil também desempenha um papel fundamental junto ao processo de gestão. Passamos a ter em mãos dados importantes para o processo de tomada de decisão.

Além disso, estamos sempre atualizados trazendo as melhores ferramentas e softwares que facilitam a vida do empresário – como, por exemplo, o fluxo de caixa.

Manter a contabilidade em dia não é apenas uma questão de conformidade, mas sim uma estratégia para garantir o sucesso e a expansão sustentável de qualquer empresa. Investir em serviços contábeis profissionais não apenas simplifica o dia a dia financeiro, mas também abre portas para novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento.

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Contribuição do MEI com novo valor a partir de hoje

Se você é empreendedor e possui seu próprio negócio, deve ficar atento a uma mudança importante a partir desta terça-feira,20. O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, em janeiro deste ano, teve um impacto direto para o microempreendedor individual (MEI). Os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024 terão um novo valor.

Ao contribuir para o INSS, os MEIs têm direito a aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal era de R$ 66 e sobe para R$ 70,60 (5% do salário mínimo).

O valor do DAS-MEI inclui ainda o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor individual. O ISS está em R$ 5, e o ICMS é R$ 1.

O valor final varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, de acordo com o ramo:

  • Comércio e Indústria: R$ 71,60
  • Serviços: R$ 75,60
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60

    MEI Caminhoneiro:

O valor para o MEI Caminhoneiro considera um valor equivalente a 12% do salário-mínimo, e varia entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e local do destino. O valor do ICMS e ISS é o mesmo pago pelo MEI.

Para dúvidas e maiores informações, fale com nosso time de especialistas.

IR 2024: elevação da faixa de isenção para R$ 2.824 livrará 2 milhões de contribuintes do tributoIR neste ano

Nesta terça-feira (23) o presidente Lula confirmou a decisão do governo de realizar um ajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , com o objetivo de manter a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824 mensais.

Essa atualização implica que os trabalhadores que recebem até R$ 2.824 por mês não terão a obrigação de pagar o Imposto de Renda, enquanto aqueles com salários superiores a esse valor serão tributados apenas sobre a quantia que ultrapassar esse limite. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) calcula que o ajuste vai evitar que mais 2 milhões de pessoas paguem IR neste ano. No ano passado, o governo já havia elevado a faixa de isenção do IR, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de estabelecer um desconto mensal de R$ 528 no valor tributável de todos os salários. Isso elevou a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos com base no valor de 2023.

Ao longo de 2023, a combinação desse desconto com a faixa isenta de R$ 2.112 garantiu a não tributação para aqueles que recebiam até dois salários mínimos. No entanto, sem uma correção, os que ganham um pouco abaixo desse limite (considerando o valor estabelecido para 2024) estariam sujeitos à tributação. O novo piso será de R$ 1.412 a partir de fevereiro. É importante notar que a tabela do IR não possui ajuste automático, o que não acompanhou o aumento mencionado.

  • REPERCUSSÃO NO MERCADO

    Antes de 2023, a última correção na tabela do Imposto de Renda ocorreu em abril de 2015, no segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Com as mudanças implementadas no ano passado, aproximadamente 13,7 milhões de brasileiros deixariam de pagar o imposto, segundo estimativa da Receita Federal. A redução de receitas foi projetada pela Fazenda em R$ 3,2 bilhões para 2023, R$ 5,88 bilhões para 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.Apesar de a medida anunciada por Lula acender um alerta amarelo em relação ao cumprimento das metas fiscais, foi recebida como algo “dentro do esperado” pelo mercado. O Ibovespa encerrou o dia com uma alta de 1,31%, atingindo 128.262 pontos, enquanto o dólar apresentou uma queda de 0,66%, ficando em R$ 4,9551.

Fonte: Portal Contábeis

O que muda com a nova faixa de isenção de Imposto de Renda sancionada pelo Governo

O governo federal sancionou recentemente a lei que atualizou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A mudança já havia entrado em vigor por meio de uma Medida Provisória publicada em maio, mas agora tem força de lei e já vale para a temporada do IR 2024.

Com a alteração, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320.

O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.

O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula. Siaba, a seguir, tudo sobre a nova faixa de isenção.

Defasagem da tabela

O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.

A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023.

O que é a nova dedução?

Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.

Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Qual é a finalidade da dedução?

Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.

Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.

“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.

A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

Fonte: Infomoney