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Contabilidade Consultiva: Como ela pode transformar sua Empresa?

Falamos muito sobre essa abordagem, mas você sabe exatamente o que é e como ela pode impactar positivamente um negócio?

Ao longo dos anos a Contabilidade evoluiu e sofreu grandes mudanças, todas elas necessárias para a evolução das empresas e para acompanhar a complexidade dos negócios atuais.

Anos atrás, as escriturações ainda eram feitas manualmente, notas fiscais eram emitidas em folhas com papel carbono e vias coloridas, processos datilografados e salvos em disquetes e m² preenchidos por várias caixas de arquivos. Após inúmeras transições, a contabilidade deixou de ser um mero registro de conformidades, gerando insights valiosos aos empresários e trazendo uma abordagem mais estratégica, apoiando tomadas de decisões e melhorando o desempenho dos negócios como um todo.

Essa contabilidade mais próxima do cliente é chamada de Contabilidade Consultiva e é vista como o futuro da profissão.

Diferente da abordagem da contabilidade tradicional, na consultiva, além de cumprir a lei, o contador assume uma posição de um parceiro estratégico, inserindo a tecnologia nas rotinas internas, fornecendo meios para facilitar processos e a captação da análise de dados. Os profissionais envolvidos na consultoria vão analisar os dados, registros e todas as movimentações do seu negócio para oferecer as melhores soluções para o desenvolvimento da sua empresa. Para isso, é importante que eles entendam e acompanhem o dia a dia empresarial, estabelecendo uma verdadeira parceria com você, dono do negócio. 

Como você imagina seu negócio daqui a 5 anos? Sabe exatamente o que fazer para alcançar seus objetivos? Consegue usar os dados a seu favor?

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O que muda com a nova faixa de isenção de Imposto de Renda sancionada pelo Governo

O governo federal sancionou recentemente a lei que atualizou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A mudança já havia entrado em vigor por meio de uma Medida Provisória publicada em maio, mas agora tem força de lei e já vale para a temporada do IR 2024.

Com a alteração, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320.

O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.

O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula. Siaba, a seguir, tudo sobre a nova faixa de isenção.

Defasagem da tabela

O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.

A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023.

O que é a nova dedução?

Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.

Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Qual é a finalidade da dedução?

Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.

Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.

“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.

A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

Fonte: Infomoney

Valores do Simples Nacional não serão reajustados

Apesar das reivindicações de empresários, o limite do regime tributário do Simples Nacional deve ser mantido.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária vai manter os valores atuais. Isso porque, o reajuste no Simples Nacional representaria uma renúncia de arrecadação de R$ 119 bilhões no próximo ano. Esse é o programa que representa o maior gasto tributário do Orçamento federal. O governo pretende votar a Reforma Tributária na Câmara ainda no primeiro semestre e concluir a tramitação no Senado até o fim do ano.

Simples Nacional

Atualmente, podem aderir ao Simples:

  • Microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
  • Transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
  • Microempresas com até R$ 360 mil por ano;
  • Empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), pediu ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a correção do limite para uma empresa entrar no Simples Nacional: de R$ 4,8 milhões para R$ 8,3 milhões. Ele argumenta que a inflação nos últimos anos tem que ser levada em conta.

“Nossa solicitação é a atualização da tabela do Simples pelo IPCA [inflação]. Por isso que não há queda de arrecadação, renúncia, nada disso. Pega o IPCA de 2016, quanto da isso em 2023? Hoje, por exemplo, está em R$ 4,8 milhões. Pelo IPCA, iria para R$ 8,3 milhões o limite do Simples Nacional. Agora isso o ministro não se comprometeu, ele ficou de fazer todos estudos”, declarou Bertaiolli.

O deputado sugere ainda que o teto para as microempresas suba para R$ 415,8 mil e, para o microempreendedor individual, para R$ 138,6 mil. Mas essa atualização não passa pelos planos do governo.

Em almoço na última semana com políticos da Frente Parlamentar de Serviços (FPS), o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que os limites do Simples Nacional já são muito maiores que em outros países do mundo.

“Nosso Simples é um Simples que não é simples. Comparado com o mundo, já tem um limite que transcende todos os demais. O país que tem o maior limite é US$ 150 mil, depois vem o Brasil, com US$ 1 milhão”, afirmou o deputado, fazendo referência ao teto de R$ 4,8 milhões para pequenas empresas.

Fonte: Portal Contábeis