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A melhor forma de tributar seu restaurante: Lucro Presumido ou Simples Nacional?

A escolha da melhor forma de tributar uma empresa do setor alimentício, como restaurantes, lanchonetes e bares, depende de diversos fatores, especialmente da relação entre seu faturamento e a folha de pagamento.

Não podemos fornecer uma resposta definitiva sem antes analisar os dados específicos do seu estabelecimento. No entanto, quando um negócio fatura entre R$ 200.000 e R$ 250.000 por mês e a folha de pagamento corresponde a aproximadamente 17-20% desse faturamento, o regime de Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor.

Um aspecto pouco discutido é que muitos escritórios de contabilidade não são especialistas em Lucro Presumido. Por isso, frequentemente não conseguem realizar uma análise detalhada que demonstre o melhor cenário tributário para seus clientes.

No Lucro Presumido, a tributação sobre o comércio é geralmente menor. As alíquotas combinadas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ são frequentemente inferiores às alíquotas aplicadas no Simples Nacional para o mesmo estabelecimento. No entanto, o “vilão” desta relação pode ser o ICMS. Felizmente, existe uma tributação especial do ICMS para este segmento, que pode ser vantajosa.

Por fim, é importante ressaltar que muitos produtos nesse segmento estão sujeitos à substituição tributária. Portanto, a análise do cadastro desses produtos no sistema do cliente é fundamental para garantir a eficiência fiscal.

Nós, do WG Contabilidade, temos vasta expertise em tributação. Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo nesse processo? Fale com nossa equipe especializada!

CFC solicita prorrogação de prazos para a regularização de débitos do Simples Nacional

Em ofício enviado ao Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, nesta quarta-feira (31), a entidade informou que recebeu diversos pedidos relativos ao tema de profissionais da contabilidade de todo país, por meio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

No documento, o CFC ainda destacou que foi observado que o e-CAC vem apresentando instabilidades diárias, o que tem gerado dificuldades no processo de regularização e na emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

A entidade ainda pontuou que os contribuintes também encontraram dificuldades para aderirem aos programas de regularização tributária disponíveis. Houve problemas, por exemplo, para acesso ao ambiente da PGFN, o que impede a regularização ao Refis ou a outras modalidades de transações disponíveis. 

Esses problemas inviabilizam muitas empresas de realizarem o parcelamento de seus débitos e, consequentemente, ficarem aptas a se enquadrarem no Simples Nacional.