A Receita Federal alterou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. A partir deste ano, os contribuintes terão prazo maior, de 15 de março a 31 de maio. Em geral, a entrega do imposto começava no primeiro útil do mês de março e seguia até o final de abril.
Segundo o fisco, a alteração tem como objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam ter acesso à da declaração pré-preenchida do IR.
Como a maioria das informações sobre a renda do contribuinte só chega à Receita no final do fevereiro, prazo que as empresas têm para entregar as declarações de pessoas jurídicas, o prazo maior fará com que a campanha do Imposto de Renda já comece com todas as funcionalidades oferecidas a todos os contribuintes. Em 2022, a liberação foi em partes.
“A [declaração] pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, diz o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do IR.
Tabela do IR não foi atualizada
A tabela de descontos do não foi atualizada pelo governo no ano passado. Com isso, deverão ser obrigados a declarar o IR em 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.
Deve ser obrigado a declarar o IR quem, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
*A Receita pode mudar os limites de patrimônio, por exemplo, mas especialistas afirmam que é pouco provável que isso aconteça
Como funciona a declaração pré-preenchida
A nova modalidade de preenchimento começou a funcionar em 2022, mas estava disponível apenas para contribuintes com conta prata ou ouro no portal Gov.br. Ao todo, 10 milhões cidadãos foram beneficiados. O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Fonte: Receita Federal