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5 dicas simples de como fugir da “malha fina” do Imposto de Renda 2024

O Imposto de Renda é uma obrigação legal estabelecida pelo Governo Federal e tem como principal função fazer com que o cidadão brasileiro (contribuinte) informe os seus rendimentos (tributáveis ou não) recebidos durante determinado período. Por ser um procedimento obrigatório e cheio de detalhes, grande parte da população deseja evitar erros na hora de declarar, a fim de afastar problemas fiscais futuros.

Em contrapartida, atenta a este movimento, a Receita Federal utiliza mecanismos para detectar inconsistências, omissões ou até mesmo fraudes de contribuintes, por meio do cruzamento de informações. Ou seja, tudo que o contribuinte informa na declaração do IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.

O cruzamento de dados auxilia a Receita a detectar falhas e tentativas de omissão de informações. Geralmente, esses dados são chamados de “dedos-duros”, pois são declarações acessórias de instituições ou órgãos públicos, entidades e profissionais liberais. Nesse sentido, é indispensável ficar atento ao declarar informações que, se apresentarem alguma inconsistência, vão “dedurá-lo” à Receita.

Separamos 5 dicas essenciais para te auxiliar nesse processo. Vamos lá?

  1. Organize sua documentação: Mantenha todos os seus documentos financeiros organizados – incluindo recibos, comprovantes de despesas, extratos bancários e informações de rendimentos. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas antes de iniciar a declaração do Imposto de Renda.
  2. Declare todas as fontes de renda e não omita rendimentos: Certifique-se de declarar todas as suas fontes de renda, incluindo salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros. Não deixe de informar nenhum valor recebido durante o ano, mesmo que seja de fontes menores.
  3. Muita atenção aos valores declarados: Verifique cuidadosamente os valores declarados em sua declaração de Imposto de Renda e certifique-se de que correspondem aos valores informados pelos pagadores. Erros de digitação ou omissões podem levar à malha fina.
  4. Informe corretamente as despesas dedutíveis: Despesas médicas e educacionais inexistentes ou que não correspondem ao valor declarado, podem levar a uma malha fiscal. É importante guardar todos os comprovantes dessas despesas para comprovar a sua veracidade.
  5. Esteja atento às atualizações da Receita Federal: Fique atento às atualizações e mudanças nas regras do Imposto de Renda feitas pela Receita Federal. Mantenha-se informado sobre novas obrigações ou mudanças nos procedimentos de declaração para garantir que você esteja em conformidade com a legislação fiscal.

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Receita muda prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023

A Receita Federal alterou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. A partir deste ano, os contribuintes terão prazo maior, de 15 de março a 31 de maio. Em geral, a entrega do imposto começava no primeiro útil do mês de março e seguia até o final de abril.

Segundo o fisco, a alteração tem como objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam ter acesso à da declaração pré-preenchida do IR.

Como a maioria das informações sobre a renda do contribuinte só chega à Receita no final do fevereiro, prazo que as empresas têm para entregar as declarações de pessoas jurídicas, o prazo maior fará com que a campanha do Imposto de Renda já comece com todas as funcionalidades oferecidas a todos os contribuintes. Em 2022, a liberação foi em partes.

“A [declaração] pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, diz o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do IR.

Tabela do IR não foi atualizada

A tabela de descontos do não foi atualizada pelo governo no ano passado. Com isso, deverão ser obrigados a declarar o IR em 2023 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.

Deve ser obrigado a declarar o IR quem, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

    *A Receita pode mudar os limites de patrimônio, por exemplo, mas especialistas afirmam que é pouco provável que isso aconteça

Como funciona a declaração pré-preenchida

A nova modalidade de preenchimento começou a funcionar em 2022, mas estava disponível apenas para contribuintes com conta prata ou ouro no portal Gov.br. Ao todo, 10 milhões cidadãos foram beneficiados. O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda.

Fonte: Receita Federal