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Reforma Tributária: o que muda para as empresas do Simples Nacional?

A proposta da reforma tributária prevê a manutenção do regime do Simples Nacional, com suas principais características preservadas, como a alíquota reduzida e a guia única de recolhimento (DAS). No entanto, mesmo com a permanência dessas condições, especialistas alertam que as mais de 23 milhões de empresas optantes devem se preparar para mudanças significativas – ainda que indiretas – no ambiente tributário.

Isso porque, com a reformulação do sistema de tributos sobre o consumo, o cenário pode se tornar mais desafiador em termos de obrigações acessórias, concorrência e planejamento fiscal.

Confira os principais pontos que impactam as empresas do Simples:

1. Substituição de tributos e criação do IVA dual

A reforma prevê a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Ambos farão parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que será implementado gradualmente a partir de 2026.

Embora o Simples continue existindo, as empresas precisarão adaptar seus sistemas contábeis e compreender novas obrigações acessórias, especialmente na relação com clientes e fornecedores de outros regimes tributários.

2. Possibilidade do Simples Nacional Híbrido

Um dos pontos mais comentados é a criação de uma modalidade opcional chamada Simples Nacional Híbrido. Nesse modelo, os tributos IBS e CBS seriam recolhidos separadamente, fora da guia única do DAS.

A vantagem está na possibilidade de gerar créditos tributários para os clientes, algo que não ocorre hoje. No entanto, essa alternativa pode aumentar a carga tributária, principalmente para empresas prestadoras de serviços B2B.

3. Mudanças nos créditos tributários

A lógica da não cumulatividade, base do novo sistema tributário, muda a forma de apuração dos créditos. Empresas que contratam prestadores enquadrados no Simples não poderão mais se creditar com base em alíquotas presumidas.

A nova regra só permite crédito sobre o valor efetivamente recolhido pelo prestador, o que pode reduzir a atratividade do Simples em alguns setores.

4. Implantação do split payment

O modelo de split payment (pagamento dividido) também será uma novidade. Nele, a parte do valor referente ao imposto será automaticamente transferida ao fisco no momento da transação.

Apesar de reduzir o risco de inadimplência tributária, essa sistemática pode afetar o fluxo de caixa, principalmente no varejo e em setores com margens mais apertadas.

5. Aumento da concorrência com outros regimes

Com o novo sistema, empresas fora do Simples poderão oferecer mais créditos aos seus clientes, o que pode gerar uma desvantagem competitiva para os optantes do regime simplificado. Isso exigirá uma análise estratégica das empresas sobre sua estrutura jurídica e posicionamento de preços.

Como se preparar?

Mesmo com a manutenção do regime, as empresas do Simples Nacional precisarão se adaptar à nova realidade. Especialistas recomendam:

  • Revisar processos internos e sistemas contábeis
  • Mapear o perfil dos clientes e fornecedores
  • Avaliar o impacto da geração (ou não) de créditos tributários
  • Analisar a viabilidade do Simples Nacional Híbrido para o seu negócio

A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2033, o que dá tempo para planejamento. Mas sair na frente será um diferencial competitivo importante. Fique atento às mudanças e conte com nossa orientação contábil para garantir a sustentabilidade e crescimento do seu negócio.

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