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Como evitar rejeições na validação do GTIN?

O que é GTIN?

O GTIN é um identificador único para itens comerciais que serve para identificar individualmente cada produto que o utiliza. Sua sigla deriva de Global Trade Item Number.

Em outras palavras é aquele número que aparece abaixo dos códigos de barras nos produtos e que serve para a identificação comercial do item. 

Ele foi criado e é administrado pela GS1 Brasil, uma associação multissetorial sem fins lucrativos cujo propósito é implementar e disseminar padrões de identificação de produtos e, entre eles, o código de barras.

Todos os itens precisam ter GTIN?

Não. A legislação brasileira não obrigatoriamente exige que as empresas tenham o GTIN.

Contudo, no caso do produto que está sendo comercializado possuir GTIN os campos cEAN (código da mercadoria faturada na nota fiscal) e cEANTrib (código de barras do artigo já tributado) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ser obrigatoriamente preenchidos. 

Este preenchimento está previsto no § 6º, cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005.

Contexto fiscal: relação entre GTIN e a Nota Técnica 2021.003

A SEFAZ, Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores estão sempre em busca de aprimorar a qualidade de dados nos documentos fiscais eletrônicos. Por este motivo, frequentemente são publicadas Notas Técnicas criando novos campos e regras de validações para os documentos fiscais. 

Este ano está prevista para entrar em produção a NT 2021.003 – que trata da validação do GTIN.

O que muda com a Nota Técnica 2021.003?

O que muda é que, apesar dos campos referentes ao GTIN (cEAN e cEANTrib) serem de preenchimento obrigatório, as regras de validações destes campos não estavam ativadas em todos os Estados, ou seja, eles não eram validados por todas as Sefaz. 

A partir da NT 2021.003 as informações do GTIN que forem preenchidas nestes campos, serão validadas junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e, caso não estejam corretas, o documento fiscal será rejeitado!

A partir de quando estas validações irão acontecer?

As regras de validação dos campos GTIN, serão ativadas em duas etapas:

Na 1º etapa, serão ativadas as regras: I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10 nos seguintes prazos:

• Ambiente de homologação (teste): 04 de julho de 2022 e;
• Ambiente de produção: 12 de setembro de 2022.

Na 2º etapa, as regras 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30 serão ativadas nos seguintes prazos:

• Ambiente de homologação: 06 de março de 2023;
• Ambiente de produção: 12 de junho de 2023.

Cabe frisar que algumas aplicações autorizadoras, ou seja, algumas Sefaz, já implementaram estas regras. Portanto, para os Estados que já implementaram não vale as datas expostas acima.

Confira abaixo a tabela constante na publicação da NT 2021.003, com o detalhamento da situação de cada regra em cada aplicação autorizadora:

A respeito da tabela valem as seguintes definições:

• Células com fundo verde: regras estão implementadas e seguirão implementadas, sem nenhuma alteração

• Células com fundo vermelho: regras serão implementadas na etapa 2

• Todas as demais células: regras serão implementadas na etapa 1

Resumo

Agora que já ficou claro sobre o preenchimento e validação do GTIN, fica uma dica para evitar que os documentos sejam rejeitados após o início das validações:

Mantenha correto e atualizado o cadastro dos produtos que possuem GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTIN, pois os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e usarão o banco de dados do CCG para validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib.

Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto em questão? Entre em contato e fale com a nossa equipe!

wgcont

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