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A temporada do Imposto de Renda 2025 está chegando! Já sabe quando começa e quem precisa declarar?

O IRPF de 2025 está chegando, e os contribuintes já devem começar a se preparar para evitar contratempos com a Receita Federal. Declarar corretamente o imposto é essencial para evitar multas e complicações, além de garantir que sua restituição seja processada rapidamente. MEIs, investidores, aposentados e até brasileiros que vivem no exterior podem ter que declarar, dependendo da renda e outras condições. Conhecer essas exigências ajuda a evitar multas e a organizar os documentos necessários para a entrega no prazo.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
  • Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e estava no país em 31 de dezembro;

Isentos de IR ainda precisam fazer a declaração?

Quem é isento do Imposto de Renda não é obrigado a realizar a declaração. No entanto, mesmo sem obrigatoriedade, declarar o IR pode trazer vantagens importantes.

A declaração voluntária pode ser utilizada para comprovar renda em situações como financiamentos, empréstimos ou negociações financeiras, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa avaliar se está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) com base no faturamento anual e na natureza de sua atividade.

É importante entender que a pessoa física e o CNPJ do MEI têm declarações distintas: a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é obrigatória para o CNPJ, enquanto a DIRPF depende de critérios específicos.

O cálculo para o IRPJ considera os rendimentos isentos e tributáveis, que variam conforme o segmento da atividade do MEI. Vamos a um exemplo prático: Se o MEI é prestador de serviços e faturou R$ 80.000,00 no ano. O governo presume que 32% do faturamento de atividades de serviços são rendimentos isentos.

Fica assim: R$ 80.000,00 × 32% = R$ 25.600,00 (rendimentos isentos). O restante do faturamento é considerado tributável: R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 = R$ 54.400,00 (rendimentos tributáveis).

De acordo com as regras da Receita Federal, é obrigatório declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis superarem o limite de R$ 30.639,90 no ano. No exemplo acima, como o MEI teve R$ 54.400,00 de rendimentos tributáveis, ele deve, obrigatoriamente, entregar a declaração.

Além do rendimento tributável, o MEI também deve declarar o IRPF se: possuir bens e direitos acima de R$ 300.000,00; receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; realizar operações na bolsa de valores, entre outros critérios gerais aplicáveis às pessoas físicas. Independentemente da obrigatoriedade da DIRPF, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os microempreendedores individuais.

Nessa declaração, são informados os valores totais de faturamento do ano anterior.

Quem investe em ações e renda fixa precisa declarar?

Sim, quem investe em ativos de renda fixa e renda variável está sujeito à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda, caso se enquadre em alguns dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Os rendimentos obtidos com investimentos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Além disso, operações específicas, como compra e venda de ações, estão sujeitas à tributação e os ganhos de capital devem ser devidamente declarados.

É importante que o contribuinte esteja atento aos limites estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade de declaração, que incluem, entre outros critérios:

  • posse de bens e direitos acima de determinado valor;
  • recebimento de rendimentos tributáveis acima de um certo montante ou realização de operações na bolsa, independentemente do valor.

Aposentados e pensionistas precisam declarar?

Sim, aposentados e pensionistas estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nas mesmas situações dos demais contribuintes. A principal variável que determina a necessidade de declarar é o valor dos rendimentos recebidos, provenientes da aposentadoria, pensão ou outra fonte de renda.

Os aposentados estão isentos do Imposto de Renda se:

  • tiverem recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90;
  • tiverem recebido apenas rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de cadernetas de poupança;
  • possuem doença grave comprovada por laudo, desde que a renda com aposentadoria não ultrapasse R$ 20 mil.

Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção parcial. Nesse caso, podem abater dos rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 no ano, incluindo 12 meses e 13º salário.

Estrangeiros residentes no Brasil precisam declarar?

Sim, estrangeiros residentes no Brasil estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos mesmos termos aplicáveis aos brasileiros residentes. A residência fiscal é um dos principais critérios para determinar a obrigatoriedade de declaração.
Um estrangeiro é considerado residente no Brasil para fins fiscais se atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • permanência no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, durante o ano-calendário;
  • seja portador de visto permanente.

Além disso, mesmo que não se enquadre nas condições acima, um estrangeiro que mantenha vínculos econômicos no Brasil, como a posse de bens ou a obtenção de renda, pode estar sujeito à obrigatoriedade de declarar.

Os estrangeiros residentes devem observar os mesmos critérios e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do IRPF, declarando seus rendimentos, bens e outras informações relevantes de acordo com as regras vigentes.

É importante consultar a legislação fiscal brasileira para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Brasileiros não residentes no Brasil são isentos?

Sim, brasileiros não residentes no Brasil são, em geral, isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no país. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está vinculada à condição de residência fiscal, e aqueles que não atendem aos critérios de residência não estão sujeitos à declaração de IR no Brasil.

A legislação brasileira considera um indivíduo como não residente quando ele se ausenta do país por mais de 12 meses consecutivos e não tem vínculos que caracterizem a residência fiscal. Nesse caso, mesmo que o brasileiro tenha rendimentos provenientes de fontes brasileiras, ele geralmente não está obrigado a declarar o IRPF no Brasil.

No entanto, é importante destacar que existem situações específicas, como a obtenção de ganhos de capital ou rendimentos sujeitos à tributação na fonte, que podem demandar a apresentação da declaração, independentemente da residência.

Contribuinte falecido precisa de declaração?

Sim, em alguns casos, é necessário realizar a declaração de IRPF para um contribuinte falecido. Isso ocorre especialmente quando o falecido tinha bens, direitos ou rendimentos que precisam ser regularizados perante a Receita Federal.

Os procedimentos variam de acordo com a situação, mas, de maneira geral, as obrigações fiscais podem incluir:

  • declaração final de espólio: em caso de falecimento, é necessário fazer o espólio, que abrange o período desde o início do ano até a data do falecimento. Essa declaração é realizada em nome do espólio, que é a massa de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido;
  • declaração de bens e direitos: caso o espólio tenha bens ou direitos a serem partilhados entre os herdeiros, é preciso incluir essas informações na declaração;
  • pagamento do Imposto de Renda devido: se houver imposto devido no período do espólio, os herdeiros devem providenciar o pagamento;
  • comunicação do falecimento: é importante comunicar o falecimento à Receita Federal mais breve possível para evitar eventuais pendências.

A execução desses passos pode envolver o auxílio de um contador ou profissional especializado, sobretudo, se o espólio for complexo. Recomenda-se buscar orientação profissional para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao falecimento do contribuinte.

Por fim, é importante se atentar para as regras vigentes de cada ano-calendário, uma vez que a declaração anual do IR pode sofrer alterações e outras variáveis.

Quem pode declarar Imposto de Renda em conjunto?

A declaração conjunta do Imposto de Renda é uma opção para casais que desejam consolidar seus rendimentos e despesas em um único documento. Nessa modalidade, um dos cônjuges é designado como titular, enquanto o outro é incluído como dependente.

Para que isso seja possível, é necessário que o casal seja oficialmente casado ou viva em união estável há mais de cinco anos, ou que tenha filhos em comum, independentemente do tempo de convivência. Ao optar pela declaração conjunta, todos os rendimentos, bens e despesas de ambos devem ser informados.

É importante considerar que a soma dos rendimentos pode resultar em uma base de cálculo maior, o que pode elevar a alíquota do imposto. Por outro lado, despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde, podem reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição.

Portanto, é recomendável simular ambas as opções — conjunta e separada — no programa da Receita Federal para determinar a mais vantajosa para o casal.

A correta entrega do IRPF não apenas evita multas, mas também pode proporcionar uma restituição vantajosa, aliviando o orçamento dos contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo do ano. Portanto, fique atento, comece a organizar seus documentos o quanto antes e evite qualquer problema com a malha fina. Clique nesse link e fale com nosso time de especialistas. Nós do WG Contabilidade cuidamos disso tudo pra você.

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