Apesar de não haver legislação específica sobre a tributação das criptomoedas, de acordo com a Receita Federal é necessário declarar os investimentos em ativos digitais, pois segundo o órgão tratam-se de ativos financeiros.
Demonstração de algumas Situações:
- Você apenas comprou porém ainda não realizou nenhuma venda, nesse caso você não obteve ganho de capital, portanto necessita apenas declarar o ativo, mas não irá recolher impostos.
- Você comprou e realizou lucro, ou seja vendeu, e mensalmente movimentou um montante total abaixo de R$ 35 mil. Nesse caso você necessita apenas declarar o ativo digital em sua posse (caso ainda possua), e não precisará recolher imposto pois não movimentou mais de R$ 35 mil.
- Você comprou e realizou lucro, ou seja vendeu, com uma movimentação mensal acima de R$ 35 mil e já fez dentro do prazo de 30 dias o cálculo para saber se obteve ganho de capital e no caso de ter obtido, já recolher os impostos sobre o ganho nos meses devidos (até o final do mês subsequente). Nesse caso você necessita apenas declarar o ativo digital em sua posse (caso ainda possua), e não precisará recolher imposto, pois já recolheu nos devidos meses.
Como declarar suas moedas virtuais:
As moedas virtuais devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos como “ Outros Bens e Direitos” – Campo 99. No preenchimento, você deverá descrever o ativo em sua posse; quantidade; preço de compra e mês em que o adquiriu.
Atenção: Para cada ativo digital comprado a ser declarado, é necessário preencher um novo campo “Outros Bens” (campo 99).
Como as moedas virtuais não possuem cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto essas operações envolvendo as moedas virtuais, deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação. Dentre os documentos aceitos estão os extratos de negociação com as exchanges ou o extrato da carteira do usuário.
Apurando ganhos com moedas virtuais
Os ganhos obtidos com a venda das moedas virtuais, cujo total vendido no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, à alíquota inicial de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação (Utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, que pode ser baixado no site da Receita Federal).
Atenção: Se você vendeu suas moedas virtuais e não sabe se obteve ganho de capital, e, portanto, não fez o recolhimento mensal dos impostos, acesse o Programa de Apuração de Ganho de Capital para fazer os cálculos. Caso você tenha tido ganho de capital e não tenha declarado, será preciso recolher o imposto retroativo, sujeito as penalidades (multas e juros).
WG Contabilidade